Termos e condições de participação em eventos e programas
CAPITAL UPGRADE ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 28.988.409/0001-87, com sede na Alameda Tocantins, nº 125, Sala 101, Condomínio West Side, Alphaville Centro Industrial e Empresarial, CEP 06.455-020, Barueri/SP, doravante denominada “CAPITAL UPGRADE” estabelece, por meio do presente instrumento, os Termos e Condições aplicáveis à participação nos eventos e programas por elas ofertados.
As Intervenientes Anuentes dispostas no Contrato figuram neste Termo para os efeitos das cláusulas 3.3, 8.1 e 8.4, sem que a sua intervenção amplie, restrinja ou altere as obrigações assumidas perante o RESPONSÁVEL FINANCEIRO e o PARTICIPANTE.
O presente documento está estruturado em duas partes: a Parte I reúne as disposições gerais aplicáveis a todos os produtos; a Parte II consolida as disposições específicas de cada produto.
Regra de interpretação: em caso de conflito entre disposição geral (Parte I) e disposição específica (Parte II) relativa a determinado produto, prevalecerá a disposição específica, por força do princípio da especialidade.
PARTE I – DISPOSIÇÕES GERAIS
As disposições desta Parte I aplicam-se a todos os produtos, eventos e programas ofertados pela CAPITAL UPGRADE, ressalvadas as regras específicas de cada produto contidas na Parte II.
CAPÍTULO 1 – PREÂMBULO E DEFINIÇÕES
Cláusula 1.1 – Partes e figuras contratuais
Para os fins deste instrumento, adotam-se as seguintes definições:
RESPONSÁVEL FINANCEIRO ou CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica que realiza a inscrição, adquire o(s) ingresso(s) e assume a responsabilidade pelo pagamento.
PARTICIPANTE: pessoa física indicada pelo RESPONSÁVEL FINANCEIRO ou CONTRATANTE que frequentará, presencialmente ou de forma remota, os eventos e programas promovidos pela CAPITAL UPGRADE.
RESPONSÁVEL SOLIDÁRIO: pessoa física que efetuou a compra via link de pagamento, a qual declara ter ciência de que, ao realizar o preenchimento com as suas informações, passa a responder solidariamente com o RESPONSÁVEL FINANCEIRO/CONTRATANTE pelo cumprimento das obrigações decorrentes da inscrição, nos termos dos artigos 264 e 265 do Código Civil. A solidariedade implica que, em caso de inadimplemento, tanto o RESPONSÁVEL FINANCEIRO quanto o PARTICIPANTE poderão ser acionados para o pagamento integral das obrigações assumidas, independentemente de benefício de ordem.
1.1.1. As expressões CONTRATANTE, empregada no Contrato de Compra de Ingresso e nos demais instrumentos de contratação, e RESPONSÁVEL FINANCEIRO, empregada neste Termo, designam a mesma figura contratual. Onde este Termo se refira a “Contratadas”, entende-se a CAPITAL UPGRADE e, quando for o caso, as Intervenientes Anuentes.
Cláusula 1.2 – Coincidência de figuras
As figuras de RESPONSÁVEL FINANCEIRO e PARTICIPANTE poderão coincidir na mesma pessoa, na hipótese de a aquisição do ingresso ser realizada pelo próprio frequentador do evento.
Cláusula 1.3 – Aceite e adesão
Ao aceitar este Termo, o RESPONSÁVEL FINANCEIRO, CONTRATANTE e/ou PARTICIPANTE declara que leu, compreendeu e concorda com todas as condições aqui estabelecidas, sendo este instrumento parte integrante e indispensável da sua inscrição nos eventos e programas promovidos pela CAPITAL UPGRADE.
CAPÍTULO 2 – MISSÃO E PRODUTOS REGULAMENTADOS
Cláusula 2.1 – Missão institucional
A CAPITAL UPGRADE tem como missão catalisar a evolução do cenário empresarial brasileiro. Atua ao lado de empresários e empreendedores que buscam mais estrutura, resultado e impacto, oferecendo jornadas de aprendizado de alto impacto, com foco em gestão aplicada, execução e transformação real nos negócios.
Para tornar isso possível, estrutura experiências imersivas e encontros de desenvolvimento empresarial que conectam conteúdo relevante, ferramentas práticas e networking qualificado. Nesse contexto, é responsável por regulamentar a participação dos inscritos, coordenar e operacionalizar os eventos e programas promovidos sob as marcas Imersão – Mentoria em Negócios, Summit Gestão em Negócios, Obsessão em Negócios, Academia do Resultado, Academia de Vendas, Academia Financeira, Programa de Mentoria, Liderança e Resultado, ORDEM – A Marca da Liderança, Programa de Acompanhamento e Execução e outras.
Unindo experiência de mercado, conteúdo prático e uma abordagem orientada à execução, a CAPITAL UPGRADE compartilha o compromisso de:
- Proporcionar experiências formativas de alto valor, com foco em negócios e gestão;
- Oferecer suporte, estrutura e organização durante toda a jornada do participante;
- Preservar a integridade dos conteúdos e a confidencialidade das informações compartilhadas;
- Assegurar o tratamento adequado dos dados pessoais, em conformidade com a legislação vigente;
- Estabelecer relações pautadas pela ética, profissionalismo e transparência.
Cláusula 2.2 – Produtos regulamentados
A CAPITAL UPGRADE oferece programas presenciais e, em alguns casos, na modalidade gravada ou online, conforme programação divulgada previamente em seus canais oficiais. As descrições, escopo e pré-requisitos de cada produto estão detalhados no site oficial e integram estes Termos. A CAPITAL UPGRADE reserva-se o direito de alterar, descontinuar ou lançar novos produtos a qualquer momento, conforme critérios próprios de estratégia, atualização de conteúdo e experiência do participante.
Os principais produtos regulados por este Termo, cujas disposições específicas estão consolidadas na Parte II, são:
- Imersão – Mentoria em Negócios;
- Summit Gestão em Negócios (modalidades Executivo, VIP e Black);
- Programa Obsessão em Negócios;
- Programa Academia do Resultado;
- Programa Academia de Vendas;
- Programa Academia Financeira;
- Programa de Mentoria;
- Liderança e Resultado;
- ORDEM – A Marca da Liderança;
- Programa de Acompanhamento e Execução – PAE.
A CAPITAL UPGRADE é responsável pela estruturação logística (no caso de eventos presenciais), disponibilização da plataforma (no caso de eventos online), atendimento aos participantes, coordenação de cronograma e entrega dos serviços e conteúdos contratados, sendo também o canal oficial de comunicação, dúvidas e orientações antes, durante e após a execução dos programas.
CAPÍTULO 3 – INSCRIÇÃO, VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Cláusula 3.1 – Regra geral de fixação do valor
A participação nos eventos e programas está condicionada à contraprestação pecuniária, cujos valores e condições são definidos conforme o produto escolhido, observando-se o seguinte:
(i) quando houver Proposta Comercial específica (hipótese aplicável, por exemplo, à Imersão – Mentoria em Negócios), o valor total e as condições de pagamento serão aqueles estabelecidos na referida proposta, previamente enviada e aceita pelo RESPONSÁVEL FINANCEIRO/CONTRATANTE e/ou PARTICIPANTE;
(ii) quando não houver Proposta Comercial específica, o valor do investimento será aquele informado nos canais oficiais de divulgação e venda da CAPITAL UPGRADE (página do evento, plataformas de inscrição e congêneres) no momento da compra, podendo ser pago à vista ou de forma parcelada, conforme as opções disponibilizadas na página de pagamento.
Cláusula 3.2 – Efetivação da inscrição e quitação
A efetivação da inscrição observará o seguinte:
(i) nos produtos com Proposta Comercial, a reserva da vaga se dá mediante o pagamento de valor de “Entrada” ou “Sinal”, seguindo-se o pagamento do remanescente conforme cronograma estipulado na Proposta;
(ii) fica expressamente esclarecido que o pagamento identificado como “Entrada”, “Sinal” ou similar representa apenas fração do valor total do investimento, não equivalendo a sua quitação integral. A obrigação de pagamento somente será considerada cumprida após a quitação de todas as parcelas (entrada e remanescente) descritas na Proposta Comercial;
(iii) os valores praticados no momento da compra já incluem todos os encargos fiscais aplicáveis e demais custos relacionados à prestação dos serviços contratados.
Cláusula 3.3 – Meios de pagamento
O pagamento pode ser realizado por diferentes meios, a depender da estrutura do evento e do canal de atendimento, incluindo: transferência bancária, depósito, PIX, cartão de crédito ou débito, boleto bancário, pagamento em espécie, cheque ou pela plataforma digital disponibilizada pela CAPITAL UPGRADE.
3.3.1. Para todos os efeitos de quitação, o pagamento poderá também ser realizado, à escolha da CAPITAL UPGRADE, em conta de titularidade das Intervenientes Anuentes, mediante transferência bancária, depósito, PIX ou boleto bancário emitido em nome de qualquer uma delas, produzindo o respectivo pagamento efeito de quitação plena perante a CAPITAL UPGRADE, sem que isso configure novação, cessão de crédito ou alteração da parte credora original.
Cláusula 3.4 – Cartão de crédito recorrente
A CAPITAL UPGRADE poderá disponibilizar a opção de pagamento via Cartão de Crédito com cobrança recorrente, modalidade que permite o parcelamento da contraprestação contratada sem comprometimento do limite total do cartão, desde que o titular esteja adimplente e o método seja aprovado pela operadora responsável.
Essa forma de pagamento viabiliza a contratação com valores fixos mensais e cobrança automática, conforme o plano selecionado no momento da inscrição. A CAPITAL UPGRADE, a seu exclusivo critério comercial, poderá aplicar valores diferenciados ou condições promocionais específicas para pagamentos realizados por meio desta modalidade.
A utilização do Cartão de Crédito Recorrente está sujeita à análise e aprovação pela instituição financeira e/ou operadora do cartão, sendo de inteira responsabilidade do PARTICIPANTE assegurar a regularidade do meio de pagamento escolhido, bem como comunicar eventual necessidade de atualização de dados ou substituição do cartão.
O inadimplemento de qualquer parcela acarretará a aplicação das penalidades previstas neste Termo, inclusive multa, juros, correção monetária e eventual restrição de acesso ao conteúdo contratado.
Cláusula 3.5 – Condição geral de acesso ao evento
Ressalvadas as regras específicas de cada produto (Parte II), a fruição dos serviços contratados está condicionada ao adimplemento total da contraprestação pecuniária estipulada em até 15 (quinze) dias antes da data do evento. A ausência de comprovação de quitação até a data de início do evento poderá ensejar o impedimento de acesso sem direito a ressarcimento dos valores eventualmente pagos.
Cláusula 3.6 – Retenção tributária e compensação
Na hipótese de o RESPONSÁVEL FINANCEIRO/CONTRATANTE estar sujeito à obrigação legal de reter tributos na fonte sobre os valores devidos à CAPITAL UPGRADE, em razão da natureza dos serviços contratados e do regime tributário a que estiver submetido, incumbe ao RESPONSÁVEL FINANCEIRO efetuar o recolhimento dos valores retidos diretamente ao órgão fazendário competente, nos prazos legais, independentemente de autorização da CAPITAL UPGRADE.
Os valores objeto de retenção na fonte não serão restituídos ou estornados diretamente pela CAPITAL UPGRADE ao RESPONSÁVEL FINANCEIRO. A diferença entre o valor bruto contratado e o montante efetivamente recebido pela CAPITAL UPGRADE, em decorrência da retenção tributária legalmente exigível, será compensada mediante abatimento correspondente nas parcelas vincendas do contrato, com discriminação expressa nos documentos de cobrança subsequentes.
A compensação prevista na cláusula anterior fica condicionada à apresentação, pelo RESPONSÁVEL FINANCEIRO/CONTRATANTE, do comprovante de recolhimento do tributo retido ao órgão fazendário competente, ficando suspensa até o cumprimento desta exigência.
Na hipótese de inexistência de parcelas vincendas ou de insuficiência do saldo pendente para absorção integral do crédito de compensação, a CAPITAL UPGRADE efetuará o reembolso do valor residual em até 30 (trinta) dias úteis contados da apresentação do comprovante referido, desde que inexista qualquer débito em aberto do RESPONSÁVEL FINANCEIRO/CONTRATANTE perante a CAPITAL UPGRADE.
Existindo débitos em aberto do RESPONSÁVEL FINANCEIRO perante a CAPITAL UPGRADE, o crédito de compensação tributária será imputado preferencialmente à liquidação dos débitos existentes, nos termos dos artigos 368 e seguintes do Código Civil, sendo restituído ao RESPONSÁVEL FINANCEIRO apenas o saldo remanescente, se houver.
O RESPONSÁVEL FINANCEIRO declara estar ciente de que a obrigação de retenção e recolhimento dos tributos é de sua exclusiva responsabilidade, independentemente do regime tributário a que estiver submetido – seja o Regime do Simples Nacional, Lucro Presumido, Lucro Real ou outro legalmente aplicável -, não sendo a CAPITAL UPGRADE responsável por penalidades, multas ou acréscimos decorrentes do inadimplemento desta obrigação pelo RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
Todas as obrigações pecuniárias decorrentes do presente instrumento são constituídas e devem ser cumpridas na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará, que fica desde já eleita como praça de pagamento para todos os fins de direito, inclusive para efeitos de protesto extrajudicial de títulos, cobrança judicial e execução de quaisquer obrigações líquidas, certas e exigíveis previstas neste Termo.
O inadimplemento das obrigações financeiras aqui assumidas autoriza a CAPITAL UPGRADE a promover o protesto dos títulos representativos da dívida perante o Cartório de Protestos competente na cidade de Fortaleza/CE, independentemente de notificação prévia.
CAPÍTULO 4 – OBRIGAÇÕES DA CAPITAL UPGRADE
Cláusula 4.1 – Deveres institucionais e operacionais
Constituem responsabilidades da CAPITAL UPGRADE no âmbito da execução de seus eventos e programas:
(a) coordenar e operacionalizar os eventos e programas, regulamentando a participação dos inscritos e promovendo a adequada execução das atividades previstas, inclusive com a adoção de medidas corretivas sempre que necessárias;
(b) disponibilizar, por meio de seus canais institucionais ou representantes autorizados, as informações pertinentes à estrutura, funcionamento e programação dos eventos, conforme a disponibilidade de sua equipe, palestrantes e consultores;
(c) desenvolver o conteúdo técnico e prático dos programas, utilizando-se de materiais, metodologias, planilhas, apostilas e demais recursos intelectuais de titularidade exclusiva nos termos do Capítulo 7;
(d) alterar, se necessário, a programação, a estrutura ou a data de realização dos eventos, mediante comunicação prévia ao PARTICIPANTE ou ao RESPONSÁVEL FINANCEIRO, sem que isso configure direito a reembolso de despesas acessórias, tais como transporte, hospedagem ou alimentação;
(e) coletar e tratar dados pessoais imprescindíveis à execução do contrato, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), nos termos do Capítulo 8;
(f) utilizar, sem ônus, a imagem e voz do PARTICIPANTE captadas durante os eventos para fins institucionais, promocionais e publicitários, em meio físico ou digital, nos limites, no prazo e na forma do Capítulo 7, observado o direito de oposição e de revogação ali assegurado;
(g) suspender, a qualquer tempo, canais de inscrição (plataforma online, atendimento por consultores, presencial ou outros), resguardando os direitos dos PARTICIPANTES com inscrição já confirmada;
(h) solicitar a retirada imediata do PARTICIPANTE que adotar condutas inadequadas ou que comprometam o bom andamento do evento;
(i) eximir-se de responsabilidade por quaisquer custos adicionais assumidos pelo PARTICIPANTE em razão de cancelamento, remarcação, ausência ou indisponibilidade para comparecimento, ainda que por motivo de caso fortuito ou força maior.
CAPÍTULO 5 – OBRIGAÇÕES DO PARTICIPANTE E DO RESPONSÁVEL FINANCEIRO
Cláusula 5.1 – Deveres gerais
São deveres do PARTICIPANTE, e/ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO/CONTRATANTE quando aplicável:
(a) declarar ciência e aceite integral dos presentes Termos no ato da inscrição ou aquisição do ingresso;
(b) realizar o pagamento da contraprestação pecuniária ajustada, conforme os prazos e condições estipulados, observando-se, sem prejuízo das regras específicas de cada produto: (i) pagamento mínimo de 10% (dez por cento) ao realizar a compra; e (ii) quitação total em até 15 (quinze) dias antes do Evento, como critério de participação;
(c) respeitar as normas de participação, incluindo regras de conduta e proteção da estrutura física e/ou digital disponibilizada durante o evento;
(d) manter absoluta confidencialidade sobre dados, materiais, ferramentas, metodologias e informações técnicas a que tiver acesso, nos termos do Capítulo 6;
(e) abster-se de registrar, divulgar, transmitir ou comercializar qualquer conteúdo do evento sem prévia e expressa autorização, sob pena das sanções previstas no Capítulo 7;
(f) assegurar conduta respeitosa em relação à organização, palestrantes, patrocinadores e demais participantes;
(g) nas inscrições realizadas por meio de pacotes, repassar os presentes Termos a todos os inscritos, responsabilizando-se solidariamente por eventuais infrações;
(h) comunicar os dados dos PARTICIPANTES vinculados à compra em grupo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da realização do evento;
(i) solicitar transferência de titularidade com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, mediante envio de dados atualizados do novo participante, observadas as regras específicas do produto;
(j) formalizar pedido de adiamento com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência da data do evento (quando aplicável), podendo transferir sua participação para outro programa dentro de até 12 (doze) meses, observadas as regras específicas do produto e mediante autorização da Capital Upgrade;
(k) encaminhar pedido de rescisão contratual por escrito, via e-mail, respeitando as condições específicas previstas neste Termo quanto a prazos e devolução proporcional de valores;
(l) abster-se de alterar, reproduzir, replicar, distribuir, desenvolver versões derivadas ou aplicar qualquer técnica de engenharia reversa, no todo ou em parte, sobre conteúdos, serviços ou produtos da CAPITAL UPGRADE, ou de violar, de forma direta ou indireta, por qualquer meio, os direitos exclusivos da CAPITAL UPGRADE sobre quaisquer de suas versões ou propriedades intelectuais;
(m) disponibilizar a todos os Participantes por ele inscritos o presente Termo para conhecimento e anuência, sob pena de responder solidariamente com o Participante em eventual infração que este venha a cometer, caso o Participante alegue o não recebimento do referido Termo.
Cláusula 5.2 – Participante matriculado por terceiro
Todo Participante matriculado por terceiro somente poderá participar do Evento se concordar integralmente com o presente Termo. O exercício de qualquer direito como participante comprova o total conhecimento e anuência do Participante, quando este for matriculado por terceiro.
Na hipótese de o Participante matriculado por terceiro, ou seja, por Responsável Financeiro, infringir qualquer das disposições previstas no presente Termo, deverá, como qualquer outro Participante, responder nas mesmas condições previstas neste documento.
Caso o Participante matriculado por terceiro, em eventual irregularidade, alegue desconhecimento do presente Termo, o Responsável Financeiro que o matriculou responderá no seu lugar, uma vez que cabe ao Responsável Financeiro comprovar o recebimento e a anuência do presente Termo para o Participante que foi por ele matriculado.
Cláusula 5.3 – Outras obrigações do Participante
É vedado o ingresso ou a permanência no local sob efeito de bebida alcoólica ou de substância que comprometa a participação, a segurança ou a convivência, bem como o consumo de bebidas alcoólicas e de substâncias ilícitas durante o Evento e seus intervalos, autorizada a retirada imediata em caso de inobservância.
CAPÍTULO 6 – CONFIDENCIALIDADE E SIGILO
Cláusula 6.1 – Obrigação geral de sigilo
O PARTICIPANTE, bem como o RESPONSÁVEL FINANCEIRO/CONTRATANTE quando aplicável, compromete-se a manter absoluto sigilo e confidencialidade sobre todos os dados, documentos, materiais, especificações técnicas, informações comerciais ou estratégicas a que tiver acesso durante a execução ou em decorrência da sua participação nos eventos e programas promovidos pela CAPITAL UPGRADE, em parceria com a PWR GESTÃO.
Essa obrigação de confidencialidade abrange, inclusive, informações relacionadas a outros participantes, bem como materiais e conteúdos de propriedade exclusiva da PWR GESTÃO, utilizados e cedidos à CAPITAL UPGRADE para a realização dos eventos, e perdurará por prazo indeterminado, abrangendo todas as interações, dinâmicas e conteúdos obtidos no contexto da participação.
Cláusula 6.2 – Abrangência
A obrigação de confidencialidade abrange todas as fórmulas, materiais, apostilas, planilhas, metodologias, apresentações, ferramentas e dados entregues ou compartilhados durante o evento ou programa, pertencentes à CAPITAL UPGRADE, à PWR GESTÃO, a empresas parceiras ou a quaisquer outros participantes.
Cláusula 6.3 – Condutas vedadas
O PARTICIPANTE compromete-se a não divulgar, reproduzir, disponibilizar, comercializar ou de qualquer forma tornar acessíveis a terceiros as informações e conteúdos a que tiver acesso, salvo mediante autorização expressa e por escrito da CAPITAL UPGRADE.
Cláusula 6.4 – Exceções
A obrigação de sigilo não se aplicará nos casos em que:
(I) houver autorização expressa e formal da CAPITAL UPGRADE;
(II) as informações já forem comprovadamente de domínio público à época do acesso; ou
(III) o conteúdo for inerente à atividade empresarial, setor de mercado ou tipo de negócio do PARTICIPANTE, sem relação direta com os eventos ou materiais obtidos.
Cláusula 6.5 – Vedação concorrencial correlata
As obrigações deste Capítulo vedam qualquer utilização indevida dos materiais, métodos ou conteúdos obtidos no evento com finalidade concorrencial, seja direta ou indiretamente, com ou sem intuito comercial.
O RESPONSÁVEL FINANCEIRO e/ou PARTICIPANTE declara-se ciente de que o descumprimento deste Capítulo poderá ensejar a rescisão imediata deste Termo e a adoção de medidas administrativas, civis e judiciais cabíveis, inclusive para a reparação integral dos prejuízos causados.
CAPÍTULO 7 – PROPRIEDADE INTELECTUAL E USO DE IMAGEM E VOZ
Cláusula 7.1 – Titularidade e proteção do conteúdo
Todo o conteúdo disponibilizado nos eventos e programas realizados pela CAPITAL UPGRADE é protegido por direitos autorais e demais normas aplicáveis à propriedade intelectual.
As fórmulas, materiais, apostilas, planilhas, metodologias e formas de apresentação de dados utilizadas ou entregues aos PARTICIPANTES durante os eventos são de propriedade intelectual exclusiva da CAPITAL UPGRADE, sendo conferido ao PARTICIPANTE apenas o direito de uso restrito para a execução dos programas contratados.
Cláusula 7.2 – Proibições específicas
É estritamente proibida a reprodução, divulgação, comercialização, transmissão, modificação ou compartilhamento desses conteúdos, por qualquer meio físico ou digital, sem a autorização expressa e por escrito da CAPITAL UPGRADE.
É igualmente vedado ao PARTICIPANTE gravar, registrar ou transmitir, por qualquer meio, vídeo, áudio, imagem ou outro formato digital das atividades realizadas no evento, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Cláusula 7.3 – Multa por infração à propriedade intelectual
Sem prejuízo das demais sanções previstas neste Termo e das multas específicas constantes da Parte II para cada produto, o descumprimento das vedações deste Capítulo acarretará ao infrator a aplicação de multa no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por item divulgado, reproduzido ou comercializado indevidamente, sem prejuízo da apuração de danos materiais e morais em sede judicial.
Cláusula 7.4 – Autorização de uso de imagem, voz e nome
O PARTICIPANTE, ao aderir a este Termo, autoriza a utilização gratuita e não exclusiva de sua imagem, voz, nome e eventuais declarações, captadas durante a realização do evento, pela CAPITAL UPGRADE e pelas sociedades controladoras, controladas ou sob controle comum, para fins institucionais, promocionais e publicitários, em materiais impressos ou digitais, mídias sociais, websites, relatórios, apresentações e peças de marketing próprias, sem que disso decorra qualquer obrigação de pagamento ou compensação ao PARTICIPANTE.
7.4.1. A autorização vigora pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data de encerramento do evento em que a captação ocorreu, e abrange o território nacional, bem como as plataformas digitais de alcance global utilizadas pela CAPITAL UPGRADE em seus canais oficiais. Encerrado esse prazo, a manutenção do uso dependerá de nova autorização do PARTICIPANTE.
7.4.2. A utilização da imagem, voz ou nome do PARTICIPANTE por patrocinadores, parceiros comerciais ou quaisquer outros terceiros não está abrangida por esta cláusula e depende de autorização específica do próprio PARTICIPANTE.
7.4.3. A autorização é revogável a qualquer tempo, sem custo e sem necessidade de justificativa, mediante manifestação dirigida a juridico@capitalupgrade.com.br, com efeitos sobre os usos futuros. Recebida a revogação, a CAPITAL UPGRADE cessará a utilização em novas peças e promoverá, em até 15 (quinze) dias, a retirada da imagem dos canais digitais sob sua administração, na medida do tecnicamente exequível.
7.4.4. A revogação não alcança as peças, publicações e materiais já veiculados até a data da manifestação, notadamente exemplares físicos já distribuídos e reproduções realizadas por terceiros fora do controle da CAPITAL UPGRADE, cuja retirada é materialmente inexequível, nem o acervo histórico e documental dos eventos, mantido para fins de registro e sem finalidade promocional.
7.4.5. Não se sujeitam ao regime desta cláusula as imagens de caráter panorâmico ou de conjunto, em que o PARTICIPANTE não seja o objeto principal da captação nem individualmente identificável.
7.4.6. A autorização prevista nesta cláusula tem natureza de autorização de uso de imagem, nos termos do art. 20 do Código Civil, revogável na forma da cláusula 7.4.3. O tratamento dos dados pessoais dela decorrente fundamenta-se no legítimo interesse do controlador para finalidade institucional, promocional e publicitária própria (art. 7º, IX, da Lei nº 13.709/2018), observado, em tudo o mais, o disposto no Capítulo 8, e cessando o tratamento com a revogação ou com a oposição do titular.
Cláusula 7.5 – Oposição prévia e revogação
O PARTICIPANTE que não deseje autorizar a utilização de sua imagem e voz nas condições da cláusula 7.4 poderá manifestar-se por e-mail, até 15 (quinze) dias úteis antes do início do evento, para o endereço juridico@capitalupgrade.com.br, hipótese em que a CAPITAL UPGRADE adotará as medidas operacionais ao seu alcance para evitar a captação individualizada durante o evento.
7.5.1. A não observância do prazo previsto nesta cláusula não prejudica o exercício da revogação assegurada na cláusula 7.4.3, exercível a qualquer tempo, sem custo e por procedimento facilitado.
7.5.2. A oposição prévia e a revogação não produzem qualquer efeito sobre a contratação, o preço, a inscrição, a participação nos eventos e programas ou o acesso a conteúdos, nem ensejam tratamento diferenciado de qualquer natureza.
CAPÍTULO 8 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
Cláusula 8.1 – Controlador e encarregado
A controladora dos dados pessoais tratados na execução deste Termo é a CAPITAL UPGRADE ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 28.988.409/0001-87. As Intervenientes Anuentes indicadas no Contrato atuam como sociedades sob controle comum, na forma da cláusula 8.4, ou como operadoras, quando tratem dados exclusivamente conforme instruções da controladora. O encarregado pelo tratamento, nos termos do art. 41 da Lei nº 13.709/2018, pode ser contatado em juridico@capitalupgrade.com.br.
Cláusula 8.2 – Dados tratados
São tratados: dados de identificação (nome completo, CPF, documento de identidade); dados de contato (e-mail, telefone, endereço); dados de qualificação profissional (empresa, cargo ou função, segmento de atuação); dados de pagamento; registros de participação nos eventos e programas; e, quando o RESPONSÁVEL FINANCEIRO for pessoa jurídica, dados de identificação e contato do seu representante legal.
Cláusula 8.3 – Finalidades e bases legais
Os dados são tratados exclusivamente para as finalidades abaixo:
(a) execução deste Termo e dos contratos dele decorrentes, incluindo inscrição, credenciamento, comunicação operacional, emissão de documentos fiscais e suporte – art. 7º, V;
(b) cumprimento de obrigações legais e regulatórias e exercício regular de direitos em processo – art. 7º, II e VI;
(c) cobrança e inclusão em cadastros de inadimplentes, na forma do Capítulo 10 – art. 7º, V e IX;
(d) envio de comunicações institucionais e promocionais da CAPITAL UPGRADE e das sociedades do seu grupo econômico sobre produtos, eventos e programas próprios – art. 7º, IX;
(e) compartilhamento de dados profissionais de contato com patrocinadores e parceiros comerciais, na forma da cláusula 8.5 – art. 7º, IX, ou art. 7º, I, havendo manifestação específica de consentimento na forma da cláusula 8.5.3.
Cláusula 8.4 – Sociedades do grupo econômico
Os dados poderão ser compartilhados com as sociedades controladoras, controladas ou sob controle comum da CAPITAL UPGRADE, para as finalidades da cláusula 8.3, observadas as mesmas bases legais e salvaguardas.
Cláusula 8.5 – Patrocinadores e parceiros comerciais
A CAPITAL UPGRADE poderá compartilhar os dados profissionais de contato do PARTICIPANTE e/ou CONTRATANTE – limitados a nome completo, empresa, cargo ou função, endereço de e-mail e telefone de contato – com os patrocinadores e parceiros comerciais relacionados no Guia do Participante, para que estes apresentem ofertas de produtos e serviços relacionados à atividade empresarial do CONTRATANTE e/ou PARTICIPANTE.
8.5.1. O tratamento fundamenta-se no legítimo interesse (art. 7º, IX, da Lei nº 13.709/2018), consideradas a natureza empresarial da relação, a finalidade de conexão e geração de negócios que caracteriza os eventos e programas da CAPITAL UPGRADE, e a limitação do tratamento a dados profissionais de contato.
8.5.2. A relação de patrocinadores e parceiros indica razão social, CNPJ e a finalidade do contato, consta do Guia do Participante enviado ao CONTRATANTE e/ou PARTICIPANTE no seu cadastro e, quanto aos demais titulares, da primeira comunicação a eles dirigida. As versões anteriores são arquivadas pela CAPITAL UPGRADE com indicação de vigência, e o compartilhamento alcança exclusivamente os parceiros constantes da relação vigente na data do cadastro, da inscrição ou da contratação do titular, ressalvado o disposto na cláusula 8.13.
8.5.3. Havendo manifestação específica de consentimento do CONTRATANTE e/ou PARTICIPANTE quanto ao compartilhamento, esta prevalecerá sobre o disposto nesta cláusula, passando o tratamento a reger-se pelo art. 7º, I, da Lei nº 13.709/2018.
8.5.3.1. Considera-se manifestação específica, para os fins desta cláusula, a autorização colhida do próprio CONTRATANTE e/ou PARTICIPANTE no fluxo de assinatura eletrônica do Contrato de Compra de Ingresso.
8.5.3.2. A CAPITAL UPGRADE mantém, durante toda a vigência da relação e por 5 (cinco) anos após o seu término, o registro comprobatório de cada manifestação, contendo o inteiro teor do texto apresentado ao titular, a versão da relação de patrocinadores e parceiros vigente na data, e a identificação do meio e do momento da coleta, disponibilizando-o em até 5 (cinco) dias úteis mediante solicitação do titular, de patrocinador ou parceiro, ou de autoridade.
8.5.3.3. O consentimento é revogável a qualquer tempo, sem custo e por procedimento facilitado, em juridico@capitalupgrade.com.br. Recebida a revogação, a CAPITAL UPGRADE cessará imediatamente o compartilhamento e a comunicará, em até 5 (cinco) dias úteis, aos patrocinadores e parceiros que já tiverem recebido os dados, para eliminação, na forma do art. 18, VI, da Lei nº 13.709/2018.
8.5.3.4. A recusa da autorização e a sua revogação não produzem qualquer efeito sobre a contratação, o preço, a inscrição, a participação nos eventos e programas ou o acesso a conteúdos, nem ensejam tratamento diferenciado de qualquer natureza.
8.5.4. O registro de que trata a cláusula 8.11 indicará, quanto a cada titular, a base legal aplicável ao compartilhamento realizado.
Cláusula 8.6 – Dados não compartilhados
O compartilhamento previsto na cláusula 8.5 limita-se aos campos ali indicados. Não são compartilhados com patrocinadores ou parceiros comerciais: CPF, documento de identidade, endereço residencial, dados de pagamento, histórico de contratação ou de consumo, registros de participação, conteúdo de interações em mentorias, grupos ou canais de atendimento, nem qualquer dado pessoal sensível na definição do art. 5º, II, da Lei nº 13.709/2018.
Cláusula 8.7 – Direito de oposição
O PARTICIPANTE pode se opor ao compartilhamento previsto na cláusula 8.5, e ao recebimento das comunicações da cláusula 8.3 (d), a qualquer momento, sem custo e por procedimento facilitado, em juridico@capitalupgrade.com.br ou pelo link de descadastramento presente em todas as comunicações.
8.7.1. Recebida a oposição, a CAPITAL UPGRADE cessará imediatamente o compartilhamento e comunicará a oposição, em até 5 (cinco) dias úteis, aos patrocinadores e parceiros que já tiverem recebido os dados, para que também cessem o tratamento.
8.7.2. A oposição não produz qualquer efeito sobre a contratação, o preço, a inscrição, a participação nos eventos e programas ou o acesso a conteúdos, nem enseja tratamento diferenciado de qualquer natureza.
Cláusula 8.8 – Posição dos parceiros
A partir do recebimento, cada patrocinador ou parceiro atua como controlador autônomo dos dados e responde exclusivamente pelo tratamento que realizar, inclusive pela finalidade, pelo conteúdo, pela forma e pela frequência das suas abordagens, e pelo atendimento às requisições dos titulares. O CONTRATANTE e/ou PARTICIPANTE poderá exercer seus direitos e solicitar o descadastramento diretamente junto ao respectivo parceiro, nos canais oficiais dele.
Cláusula 8.9 – Compartilhamento independente de manifestação do titular
Independem de manifestação do CONTRATANTE e/ou PARTICIPANTE, por decorrerem de outras bases legais: o compartilhamento com autoridades administrativas e judiciais no âmbito de suas competências; com órgãos de proteção ao crédito, na forma do Capítulo 10; e com operadores contratados pela CAPITAL UPGRADE para serviços de tecnologia, pagamento, comunicação, credenciamento e logística, que tratam os dados exclusivamente conforme instruções da CAPITAL UPGRADE.
Cláusula 8.10 – Direitos do titular
É assegurado ao CONTRATANTE e/ou PARTICIPANTE, mediante requisição ao encarregado, o exercício dos direitos do art. 18 da Lei nº 13.709/2018: confirmação da existência de tratamento; acesso; correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados; anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade; portabilidade; eliminação dos dados tratados com consentimento; informação sobre as entidades públicas e privadas com as quais os dados foram compartilhados; e revisão de decisões automatizadas. As requisições são atendidas nos prazos legais, sem custo.
Cláusula 8.11 – Registro e comprovação
A CAPITAL UPGRADE mantém registro das operações de compartilhamento, com indicação de data, destinatário e campos transmitidos, disponibilizando-o em até 5 (cinco) dias úteis mediante solicitação fundamentada do titular, de parceiro ou de autoridade.
Cláusula 8.12 – Segurança, retenção e incidentes
A CAPITAL UPGRADE adota medidas técnicas e administrativas de segurança e trata apenas os dados necessários a cada finalidade. Os dados são eliminados ao término da finalidade, observados os prazos legais de guarda, notadamente o de 5 (cinco) anos da legislação civil. Em caso de incidente de segurança relevante, o titular e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados serão comunicados na forma do art. 48 da Lei nº 13.709/2018.
Cláusula 8.13 – Alterações
Alterações relevantes nas informações desta cláusula, em especial na relação de patrocinadores e parceiros, serão comunicadas ao CONTRATANTE e/ou PARTICIPANTE com destaque específico do teor da alteração, na forma do art. 9º, § 6º, da Lei nº 13.709/2018, facultada a oposição a qualquer tempo.
CAPÍTULO 9 – REGIME GERAL DE CANCELAMENTO, RESCISÃO E REEMBOLSO
As regras deste Capítulo aplicam-se à Imersão – Mentoria em Negócios, ao Summit Gestão em Negócios e ao Liderança e Resultado, ressalvadas as disposições específicas da Parte II. O Programa Obsessão em Negócios, os Programas Academia, o Programa de Mentoria, o ORDEM – A Marca da Liderança e o PAE possuem regime próprio de cancelamento, rescisão e reembolso, consolidado na Parte II, aplicando-se subsidiariamente este Capítulo quanto ao procedimento, à rescisão parcial em Pacotes e ao prazo de restituição.
Cláusula 9.1 – Rescisão por iniciativa do PARTICIPANTE e/ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO/CONTRATANTE
A rescisão contratual por iniciativa do PARTICIPANTE (em aquisições individuais) ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO (em compras por pacote) deverá observar as seguintes condições:
(a) nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, notadamente por telefone, aplicativo de mensagens, e-mail ou plataforma digital, é assegurada a devolução integral dos valores pagos, sem qualquer penalidade, desde que o pedido de cancelamento seja formalizado no prazo de até 7 (sete) dias corridos contados da data da compra, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor;
(b) em caso de rescisão solicitada com pelo menos 25 (vinte e cinco) dias de antecedência da data do evento, será aplicada retenção de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado;
(c) para pedidos realizados com antecedência inferior a 25 (vinte e cinco) dias, mas igual ou superior a 20 (vinte) dias, será aplicada retenção de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total contratado;
(d) para pedidos com antecedência inferior a 20 (vinte) dias, mas igual ou superior a 15 (quinze) dias, será aplicada retenção de 60% (sessenta por cento) sobre o valor total contratado;
(e) para pedidos de cancelamento realizados com menos de 15 (quinze) dias de antecedência da data do evento, será aplicada retenção de 80% (oitenta por cento) sobre o valor total contratado.
Os percentuais de retenção previstos nesta cláusula são estabelecidos em caráter de cláusula penal compensatória, visando a recompor a CAPITAL UPGRADE por custos e despesas efetivamente incorridos e não reembolsáveis junto a fornecedores, parceiros e pela alocação de estrutura, que são realizados com base no número limitado de participantes confirmados.
A solicitação deverá ser encaminhada por escrito, exclusivamente para o seguinte endereço eletrônico: juridico@capitalupgrade.com.br.
Nos casos de aquisição por pacote, admite-se a rescisão parcial, hipótese em que os percentuais de retenção incidirão proporcionalmente sobre os ingressos cancelados, com base no valor unitário correspondente.
Eventuais valores a serem restituídos serão creditados no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados da confirmação dos dados bancários fornecidos ou da data da solicitação, conforme critério administrativo da CAPITAL UPGRADE.
As obrigações financeiras remanescentes, tais como parcelas vincendas, permanecem exigíveis, inclusive com a aplicação das penalidades previstas em caso de mora.
Cláusula 9.2 – Desistência ou não comparecimento
A desistência unilateral do PARTICIPANTE, assim como o não comparecimento ao evento (inclusive por caso fortuito ou força maior), não ensejarão qualquer devolução dos valores pagos. Permanecerá, ainda, a obrigação de quitação das parcelas pendentes, conforme originalmente pactuado.
Na hipótese de não comparecimento por motivo de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovado pelo PARTICIPANTE em até 48 (quarenta e oito) horas após o término do evento, não haverá devolução dos valores, mas será concedido um crédito no valor integral pago, para utilização em outro evento da CAPITAL UPGRADE no prazo de 12 (doze) meses.
Cláusula 9.3 – Adiamento por iniciativa do PARTICIPANTE
O adiamento da participação somente será admitido se formalmente solicitado com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para o evento. Fora desse prazo, não será possível a remarcação nem haverá restituição de valores.
Para o evento Imersão, o adiamento, quando admitido, poderá ser aplicado a outro programa equivalente, com realização no prazo máximo de 12 (doze) meses, contados da data da compra.
Cláusula 9.4 – Transferência de titularidade
A transferência da inscrição para terceiro será permitida até 15 (quinze) dias antes da data do evento, mediante solicitação formal enviada para: termodeabertura@capitalupgrade.com.br.
A solicitação deverá conter todas as informações necessárias do novo PARTICIPANTE. Ressalta-se que as obrigações financeiras permanecerão vinculadas ao PARTICIPANTE ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO/CONTRATANTE original, não havendo qualquer restituição decorrente da substituição.
No caso de compras por pacote, a solicitação deverá ser realizada exclusivamente pelo RESPONSÁVEL FINANCEIRO/CONTRATANTE.
Cláusula 9.5 – Cancelamento ou alteração de data por iniciativa da CAPITAL UPGRADE
A CAPITAL UPGRADE reserva-se o direito de realizar alterações na programação ou na data de realização dos eventos, mediante aviso prévio ao PARTICIPANTE ou ao RESPONSÁVEL FINANCEIRO/CONTRATANTE por meio dos canais oficiais da organização.
Em caso de cancelamento ou alteração de data por parte da organização, não será devida qualquer indenização ou reembolso por despesas indiretas, tais como passagens aéreas, hospedagens, taxas de cancelamento ou quaisquer outras correlatas.
Cláusula 9.6 – Rescisão por conduta ofensiva
A prática de ato de calúnia, injúria ou difamação pública contra a CAPITAL UPGRADE acarretará a rescisão unilateral, independentemente de notificação prévia, com aplicação das penalidades previstas neste Termo e possível responsabilização civil e criminal conforme a legislação vigente. Em tal hipótese, também se configurará a perda dos valores já pagos.
CAPÍTULO 10 – INADIMPLEMENTO, MORA E REAJUSTE
Cláusula 10.1 – Encargos moratórios (regime geral)
Em caso de inadimplemento, e ressalvadas as regras específicas de cada produto na Parte II, incidirão: (I) multa moratória de 2% (dois por cento) sobre o valor em atraso; (II) juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata die; e (III) correção monetária, com base no índice IGP-M/FGV ou outro que venha a substituí-lo.
Cláusula 10.2 – Reajuste
A CAPITAL UPGRADE reserva-se o direito de realizar reajustes nos valores dos produtos e serviços a cada 12 (doze) meses, ou em periodicidade inferior em caso de variações significativas de mercado ou alteração substancial na estrutura dos programas, utilizando como base índices oficiais de inflação ou outro critério legítimo e proporcional.
Cláusula 10.3 – Negativação e protesto
O não cumprimento das obrigações financeiras assumidas pelo RESPONSÁVEL FINANCEIRO e/ou PARTICIPANTE será considerado violação dos termos acordados com a CAPITAL UPGRADE. Nessa hipótese, a CAPITAL UPGRADE poderá incluir o nome do RESPONSÁVEL FINANCEIRO e/ou PARTICIPANTE em cadastros de inadimplentes, como SERASA, SPC, entre outros, bem como promover o protesto de eventuais títulos extrajudiciais.
Essa negativação será realizada após o prazo de até 3 (três) dias contados do envio de notificação por e-mail ou outras ferramentas de comunicação, caso o pagamento não seja regularizado.
CAPÍTULO 11 – NÃO ALICIAMENTO
Cláusula 11.1 – Vedação à contratação de colaboradores
Durante a vigência do contrato e por 1 (um) ano após seu término, é vedado ao PARTICIPANTE ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO/CONTRATANTE contratar ou solicitar serviços de colaboradores da CAPITAL UPGRADE. O descumprimento implicará multa equivalente a 12 (doze) meses da remuneração do profissional aliciado.
CAPÍTULO 12 – PENALIDADES GERAIS
Cláusula 12.1 – Consequências do descumprimento
O descumprimento de qualquer das obrigações estipuladas neste Termo sujeitará a parte infratora, sem prejuízo das penalidades específicas previstas em cada Capítulo e na Parte II para cada produto:
(I) à rescisão imediata do presente Termo, com perda dos valores já pagos, nos termos deste Capítulo 12 e do Capítulo 9;
(II) à aplicação das multas previstas neste Termo, acumuladamente quando cabível;
(III) à responsabilização civil e criminal cabível, inclusive para reparação integral dos danos causados.
Cláusula 12.2 – Rescisão por calúnia, difamação ou injúria
Em caso de prática de calúnia, difamação ou injúria pública contra a CAPITAL UPGRADE, a organização poderá promover a rescisão unilateral, independentemente de notificação prévia, com aplicação automática das penalidades previstas neste Termo, além de adoção das medidas judiciais cabíveis.
CAPÍTULO 13 – DISPOSIÇÕES FINAIS
Cláusula 13.1 – Tolerância e não renúncia
A tolerância de qualquer das Partes quanto ao descumprimento de qualquer obrigação prevista neste Termo não será interpretada como novação, renúncia a direito, moratória ou alteração tácita de suas cláusulas. Trata-se de mera liberalidade, não impedindo a Parte tolerante de exigir, a qualquer tempo, o fiel cumprimento das obrigações assumidas.
Cláusula 13.2 – Caráter irrevogável e irretratável
Este Termo obriga as Partes por si, seus herdeiros e/ou sucessores, em caráter irrevogável e irretratável, sendo vedado qualquer direito de arrependimento após a sua formalização, salvo expressa previsão contratual e ressalvados os direitos do titular de dados previstos no Capítulo 8, exercíveis a qualquer tempo.
13.2.1. Ficam igualmente ressalvados o direito de oposição e a revogação da autorização de uso de imagem, voz e nome previstos nas cláusulas 7.4.3 e 7.5, exercíveis a qualquer tempo, sem que a natureza irrevogável e irretratável deste Termo lhes seja oponível.
Cláusula 13.3 – Vedação à cessão de direitos
A alienação ou cessão, total ou parcial, dos direitos e obrigações decorrentes deste Termo somente será válida mediante autorização prévia e expressa da outra Parte, por meio de instrumento escrito.
Cláusula 13.4 – Alterações contratuais
Eventuais alterações a este Termo somente terão validade se formalizadas por escrito, em instrumento aditivo devidamente assinado por ambas as Partes.
Cláusula 13.5 – Efeitos exclusivos entre as Partes
Nenhuma disposição deste Termo poderá ser interpretada de forma a conferir qualquer direito, garantia ou benefício a terceiros que não sejam expressamente partes neste instrumento.
Cláusula 13.6 – Autonomia das cláusulas
Caso qualquer cláusula deste Termo seja considerada nula, inválida ou inexequível, tal fato não afetará as demais disposições, que permanecerão plenamente válidas e eficazes.
Cláusula 13.7 – Título executivo extrajudicial
Este Termo e o Contrato de Compra de Ingresso constituem instrumento único e indivisível e valem como título executivo extrajudicial quanto às obrigações líquidas, certas e exigíveis neles previstas, notadamente as obrigações pecuniárias cujo valor total, número de parcelas, vencimentos e meio de pagamento constam do Contrato de Compra de Ingresso.
13.7.1. A aceitação eletrônica deste Termo e do Contrato de Compra de Ingresso é válida, eficaz e vinculante para todos os fins, nos termos do art. 784, inciso III e § 4º, do Código de Processo Civil, e do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2/2001, independentemente da assinatura de testemunhas.
13.7.2. O RESPONSÁVEL FINANCEIRO e o PARTICIPANTE reconhecem a autenticidade, a integridade e a validade dos registros eletrônicos de inscrição, pagamento e demais dados de conexão mantidos pela CAPITAL UPGRADE como meio de prova da manifestação de vontade, comprometendo-se a não impugná-los exclusivamente em razão da sua forma eletrônica ou da ausência de certificação digital no padrão ICP-Brasil.
Cláusula 13.8 – Declarações das Partes
As Partes declaram, sob as penas da lei:
(I) que, se pessoa jurídica, estão legalmente constituídas e representadas, com poderes suficientes para firmar este instrumento;
(II) que leram, compreenderam e concordam integralmente com os termos deste Termo;
(III) que sua celebração não viola qualquer contrato, estatuto, regulamento ou disposição legal a que estejam sujeitas;
(IV) que negociaram livremente suas condições, estando cientes de todas as implicações legais, comerciais e operacionais decorrentes da adesão ao presente instrumento;
(V) que não firmam este Termo sob coação, erro, dolo ou estado de necessidade.
Cláusula 13.9 – Produtos concedidos como bônus
Nos casos em que a participação em evento ou programa da CAPITAL UPGRADE seja concedida como bônus atrelado a outro contrato, sua vigência estará condicionada à plena vigência e ao adimplemento do referido contrato principal. Em caso de rescisão, inadimplemento, cancelamento ou encerramento antecipado do contrato principal, o direito de participação será automaticamente suspenso.
13.9.1. O valor de referência eventualmente atribuído ao bônus no Contrato de Compra de Ingresso, na Proposta Comercial ou em peça de divulgação é meramente informativo, não compõe a contraprestação pecuniária nem a base de cálculo de devolução, retenção, compensação ou crédito em caso de rescisão, desistência ou não comparecimento.
13.9.2. O bônus não gera direito a crédito, reembolso ou conversão em espécie na hipótese de não utilização, e sua transferência a terceiro depende de autorização prévia e expressa da CAPITAL UPGRADE, observadas as regras específicas do produto.
13.9.3. A não utilização do bônus, por qualquer motivo, não afeta as obrigações decorrentes do contrato principal, que permanecem integralmente exigíveis.
13.9.4. Aplica-se esta cláusula, entre outras hipóteses, à participação no evento “Summit Gestão em Negócios”, “Imersão em Negócios” concedida como bônus atrelado a outro contrato com a CAPITAL UPGRADE.
Cláusula 13.10 – Formalização e guarda digital
Ao prosseguir com a inscrição, o PARTICIPANTE e/ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO/CONTRATANTE declara(m) que:
(I) leu, compreendeu e aceita integralmente os termos e condições aqui estabelecidos;
(II) reconhece a validade jurídica deste Termo para todos os efeitos legais;
(III) autoriza expressamente a guarda digital deste documento e de seus registros eletrônicos em sistema próprio da CAPITAL UPGRADE como prova válida da contratação;
(IV) está ciente de que, uma vez aceito, este Termo não poderá ser anulado unilateralmente, salvo nos limites legais ou contratuais expressamente previstos.
A CAPITAL UPGRADE poderá, a seu critério, solicitar a ratificação deste Termo por meio de assinatura eletrônica avançada (com certificado digital) ou física, em casos específicos.
Cláusula 13.11 – Foro
As partes elegem o Foro de São Paulo/SP como único competente para dirimir dúvidas decorrentes deste Termo, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Cláusula 13.12 – Documentos integrantes deste Termo
Integram este Termo, para todos os efeitos, complementando-o e sendo lidos em conjunto com as suas disposições:
(a) a Política de Privacidade da CAPITAL UPGRADE, disponível em seus canais oficiais, que detalha as operações de tratamento de dados pessoais, os prazos de retenção e os procedimentos de exercício dos direitos do titular;
(b) o Guia do Participante, enviado ao PARTICIPANTE no momento do seu cadastro, no qual consta a relação nominal de patrocinadores e parceiros comerciais;
(c) a Proposta Comercial e o Contrato de Compra de Ingresso, quando existentes, quanto ao produto, valores e condições de pagamento contratados.
13.12.1. Em caso de conflito entre o Capítulo 8 deste Termo e a Política de Privacidade, prevalecerá o Capítulo 8.
13.12.2. As alterações da Política de Privacidade e da relação de patrocinadores e parceiros observam o disposto na cláusula 8.13, com comunicação destacada ao PARTICIPANTE e faculdade de oposição a qualquer tempo.
13.12.3. A CAPITAL UPGRADE mantém arquivadas as versões da Política de Privacidade e do Guia do Participante, com indicação do respectivo período de vigência, aplicando-se ao PARTICIPANTE a versão vigente na data do seu cadastro, inscrição ou contratação, ressalvado o disposto na cláusula 8.13.
Cláusula 13.13 – Condições promocionais e descontos condicionados
As condições promocionais concedidas na contratação – notadamente a aquisição de duas ou mais inscrições pelo valor correspondente a quantidade inferior – são outorgadas em razão da contratação conjunta e sob condição de que todas as inscrições contempladas sejam efetivamente utilizadas.
13.13.1. Cancelada ou não utilizada qualquer das inscrições contempladas, por iniciativa do RESPONSÁVEL FINANCEIRO ou do PARTICIPANTE, a condição promocional decai automaticamente, e as inscrições remanescentes passam a ser regidas pelo valor de tabela unitário indicado no Contrato de Compra de Ingresso, ao qual se imputa integralmente o valor já pago.
13.13.2. Não havendo saldo remanescente após a imputação prevista na cláusula anterior, nada será restituído ao RESPONSÁVEL FINANCEIRO nem por ele complementado. Havendo saldo em seu favor, sobre ele incidirão os percentuais de retenção do Capítulo 9, ou os do regime específico do produto na Parte II, conforme a data do pedido.
13.13.3. Cancelada a totalidade das inscrições contempladas pela condição promocional, aplicam-se os percentuais de retenção do Capítulo 9, ou os do regime específico do produto, sobre o valor total efetivamente pago.
13.13.4. Em substituição ao cancelamento, admite-se a transferência de titularidade de qualquer das inscrições contempladas, na forma da cláusula 9.4 e das regras específicas do produto, hipótese em que a condição promocional é integralmente preservada.
13.13.5. As condições promocionais não são cumulativas com outros descontos, campanhas ou concessões comerciais, salvo previsão expressa e escrita da CAPITAL UPGRADE.
13.13.6. O valor de tabela unitário aplicável é o indicado no Contrato de Compra de Ingresso; na sua ausência, prevalece o valor vigente nos canais oficiais da CAPITAL UPGRADE na data da contratação.
PARTE II – DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS POR PRODUTO
As disposições desta Parte II complementam e, em caso de conflito, prevalecem sobre as regras gerais da Parte I, relativamente ao produto correspondente, por força do princípio da especialidade.
CAPÍTULO 14 – IMERSÃO – MENTORIA EM NEGÓCIOS
Cláusula 14.1 – Objeto e benefícios
A participação na Imersão – Mentoria em Negócios confere ao PARTICIPANTE o direito de acesso a 3 (três) dias de evento, com mais de 30 (trinta) horas de conteúdo prático e visitas técnicas a organizações de referência, selecionadas pela equipe da CAPITAL UPGRADE.
O evento tem foco nas áreas essenciais da gestão empresarial: cultura organizacional, liderança, gestão financeira, comercial, expansão e resultados. A Imersão pode ocorrer presencialmente ou online, conforme informado previamente na oferta do produto. O conteúdo é conduzido por especialistas da CAPITAL UPGRADE, com a participação de mentores e empresários convidados. São oferecidos experiências práticas, ferramentas exclusivas, dinâmicas de mentoria e networking com grupos restritos de participantes.
Todos os materiais didáticos, ferramentas, planilhas, apostilas e metodologias observam o regime de propriedade intelectual do Capítulo 7.
Cláusula 14.2 – Aquisição, vigência e condição de acesso
(a) o ingresso é válido para utilização em uma turma no prazo de 12 (doze) meses a contar da data da compra, sujeito à disponibilidade, em caso de alteração do evento pelo PARTICIPANTE;
(b) caso o PARTICIPANTE não escolha sua turma em até 30 (trinta) dias da compra, será alocado na próxima edição com vagas disponíveis;
(c) o acesso ao evento está condicionado ao pagamento integral do ingresso em até 15 (quinze) dias antes do Evento.
Cláusula 14.3 – Cancelamento e reembolso
(a) a solicitação formal deve ser feita pelo e-mail juridico@capitalupgrade.com.br, observados os prazos e percentuais de retenção previstos no Capítulo 9;
(b) o valor remanescente, se houver, será disponibilizado no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a indicação da conta para depósito/transferência ou após a data da requisição, a critério da CAPITAL UPGRADE;
(c) o RESPONSÁVEL FINANCEIRO e/ou o PARTICIPANTE permanecerão obrigados a quitar as parcelas em aberto e a observar as condições de mora e inadimplemento;
(d) em caso de compra por Pacote(s), a rescisão poderá ser parcial, e os descontos/devoluções incidirão sobre os ingressos cancelados considerando o valor individual proporcional;
(e) caso o PARTICIPANTE solicite o cancelamento, mas ainda não tenha escolhido a data do evento, será cobrada multa de 30% (trinta por cento) do valor total.
Cláusula 14.4 – Ausência, transferência e alteração de turma
Ausência: o não comparecimento ao evento não dá direito a reembolso ou remarcação, sendo considerado ausência a não solicitação da troca de turma ou do cancelamento.
Transferência para terceiro: permitida mediante solicitação com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência do evento. O procedimento deve ser solicitado pelo e-mail termodeabertura@capitalupgrade.com.br, fornecendo dados completos do participante original e do terceiro (nome, CPF, RG/CNH, celular, e-mail e endereço residencial). A transferência de inscrição transfere o direito de participar, mas as obrigações financeiras permanecem com o PARTICIPANTE ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO original, sem qualquer restituição de valores por parte da CAPITAL UPGRADE. A solicitação de transferência para ingressos de Pacotes deve ser feita pelo RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
Alteração de turma: permitida mediante solicitação com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência do evento, sujeita à disponibilidade. Se a solicitação de adiamento for inferior a 30 (trinta) dias do evento originalmente escolhido, não haverá direito a reembolso e/ou participação presencial em outro evento. O PARTICIPANTE somente poderá adiar sua participação para outro evento a ser realizado dentro do prazo de 12 (doze) meses a contar da data de pagamento da entrada.
CAPÍTULO 15 – SUMMIT GESTÃO EM NEGÓCIOS
Cláusula 15.1 – Objeto e benefícios por categoria
Evento de 2 (dois) dias com conteúdo intenso e aplicado, voltado para áreas como gestão, vendas, cultura, posicionamento estratégico e resultados. Com mais de 16 (dezesseis) horas de programação, o Summit é um encontro de aprendizado e conexão entre empresários de diversos segmentos.
O Summit é oferecido em formato presencial, podendo ser oferecido na modalidade gravada, com diferentes categorias de ingresso, cujos benefícios variam conforme o pacote contratado, sendo os ingressos presenciais nas modalidades Executivo, VIP ou Black, conforme benefício informado na oferta do produto.
A participação no Summit confere ao PARTICIPANTE o direito de acesso ao evento conforme a categoria de ingresso adquirida. Todo o conteúdo, material e metodologia utilizados no Summit observam o regime de propriedade intelectual do Capítulo 7.
Cláusula 15.2 – Aquisição e vigência
O ingresso é válido para a edição específica para a qual foi adquirido, devendo ser utilizado no prazo de 12 (doze) meses da compra em caso de adiamento pela organização ou de alteração do evento pelo PARTICIPANTE.
Cláusula 15.3 – Cancelamento e reembolso
(a) a solicitação formal deve ser feita pelo e-mail juridico@capitalupgrade.com.br, observados os prazos e percentuais de retenção previstos no Capítulo 9;
(b) o valor remanescente, se houver, será disponibilizado no prazo de 30 (trinta) dias úteis após a indicação da conta para depósito/transferência ou após a data da requisição, a critério da CAPITAL UPGRADE;
(c) o RESPONSÁVEL FINANCEIRO e/ou o PARTICIPANTE permanecerão obrigados a quitar as parcelas em aberto e a observar as condições de mora e inadimplemento;
(d) em caso de compra por Pacote(s), a rescisão poderá ser parcial, e os descontos/devoluções incidirão sobre os ingressos cancelados considerando o valor individual proporcional;
(e) caso o PARTICIPANTE solicite o cancelamento, mas ainda não tenha escolhido a data do evento, será cobrada multa de 30% (trinta por cento) do valor total.
Cláusula 15.4 – Ausência, transferência e alteração
Ausência: o não comparecimento do PARTICIPANTE ao evento não gera qualquer direito ao reembolso do valor da inscrição, mesmo que o motivo do não comparecimento seja por caso fortuito ou força maior.
Transferência para terceiro: o PARTICIPANTE poderá transferir sua inscrição para um terceiro somente até 15 (quinze) dias antes da data do Evento. O procedimento deverá ser solicitado pelo e-mail termodeabertura@capitalupgrade.com.br, fornecendo as informações necessárias do PARTICIPANTE atual e do terceiro que irá substituí-lo. A transferência resulta na transferência do direito de participar e gozar dos benefícios ao terceiro, mas as obrigações pecuniárias permanecem válidas entre o PARTICIPANTE original (ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO) e a CAPITAL UPGRADE, sem direito a restituição de valores. Para compras por Pacotes, a requisição de transferência somente poderá ser feita pelo RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
Alteração de turma: não se aplica como padrão, salvo em casos excepcionais de adiamento do evento pela organização.
Adiamento pela organização: a CAPITAL UPGRADE poderá alterar, sem qualquer prejuízo, a data do Evento, devendo comunicar a nova data pelas suas redes sociais ou por e-mail ao PARTICIPANTE ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO.
Adiamento solicitado pelo PARTICIPANTE: caso o PARTICIPANTE opte por adiar sua participação no Evento, deverá informar à CAPITAL UPGRADE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data de realização do Evento para o qual confirmou sua participação. Se a solicitação de adiamento for inferior a esse prazo, não haverá qualquer direito a reembolso e/ou participação presencial em outro Evento.
CAPÍTULO 16 – PROGRAMA OBSESSÃO EM NEGÓCIOS
Cláusula 16.1 – Considerações preliminares
Ao efetuar o pedido de inscrição e reserva de vaga no Obsessão em Negócios, o RESPONSÁVEL FINANCEIRO e o PARTICIPANTE declaram a aceitação integral das disposições deste Capítulo, em conjunto com a Parte I.
Considerando que o programa Obsessão em Negócios consiste em encontros presenciais ou online, acompanhamento de atividades, compartilhamento de cases e contato com executivos e gestores promovido pelas Contratadas, o objeto do presente Capítulo consiste na regulamentação da inscrição e da participação do PARTICIPANTE no programa, conforme as condições aqui previstas.
Cada PARTICIPANTE receberá 1 (um) ingresso individual, com numeração própria e de uso estritamente pessoal, dada a natureza personalíssima da contratação. A transferência do ingresso a terceiros será admitida somente nos casos expressamente autorizados pelas Contratadas, conforme as disposições específicas deste Capítulo.
Cláusula 16.2 – Inscrições e forma de pagamento
(a) o procedimento de inscrição no Obsessão em Negócios se dará por meio de duas fases de seleção: a primeira, referente ao preenchimento, pelo(s) candidato(s), de formulário específico; a segunda, correspondente a entrevista a ser realizada com um dos sócios da PWR Gestão ou por terceiro por este indicado;
(b) o procedimento de inscrição poderá ser flexibilizado por decisão exclusiva das Contratadas;
(c) os sócios e/ou representantes das Contratadas detêm total autonomia para aprovar ou rejeitar o(s) candidato(s), sem necessidade de justificativa, sendo esta etapa obrigatória do processo de seleção. O preenchimento do formulário ou a realização da entrevista não garante a aprovação nem o direito de participação;
(d) a contraprestação pecuniária será aquela disposta no Contrato de Venda de Ingresso;
(e) os valores mencionados no Contrato referem-se exclusivamente à participação no programa, não estando incluídas quaisquer despesas adicionais (transporte, alimentação, hospedagem ou outros), de responsabilidade exclusiva do PARTICIPANTE;
(f) o pagamento poderá ser realizado por transferência bancária ou depósito na Conta Corrente de titularidade da Capital Upgrade Assessoria e Participações S.A., CNPJ nº 28.988.409/0001-87, ou, conforme disponibilidade, por cartão de crédito ou débito, boleto bancário, em espécie, sendo o meio escolhido aquele disposto no Contrato, observada a cláusula 3.3.1.
Cláusula 16.3 – Encargos moratórios e condição de acesso
O atraso no pagamento de qualquer das parcelas porventura devidas pelo PARTICIPANTE ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO sujeita-se aos encargos moratórios da cláusula 10.1.
A vaga do PARTICIPANTE somente será garantida após o pagamento integral da contraprestação, conforme o Contrato. Caso opte pelo pagamento parcelado, poderá usufruir dos benefícios enquanto cumprir com suas obrigações de pagamento; atraso superior a 5 (cinco) dias em qualquer prestação acarretará a perda do direito de exercer os benefícios previstos.
Cláusula 16.4 – Benefícios do Programa Obsessão em Negócios
(a) o PARTICIPANTE gozará do acompanhamento das Contratadas conforme cronograma divulgado e alinhado no decorrer do programa, terá acesso direto ao(s) sócio(s) e/ou à equipe de consultores selecionados por meio de grupo de WhatsApp, assim como a encontros presenciais ou não, em que serão apresentadas teoria e prática do universo empreendedor;
(b) o PARTICIPANTE terá direito a 3 (três) encontros presenciais de 3 (três) dias cada, a serem realizados no período de 12 (doze) meses, conforme cronograma divulgado;
(c) os benefícios serão gozados na medida em que forem oferecidos e divulgados, respeitando a disponibilidade dos sócios e/ou da equipe de consultores da PWR Gestão e/ou das Contratadas;
(d) na hipótese de o ciclo do PARTICIPANTE não ser definido no momento da contratação, este disporá de prazo de 30 (trinta) dias para manifestar, por escrito, sua escolha, devendo o ciclo ser escolhido dentre o prazo de 12 (doze) meses da data do pagamento. Caso não se manifeste, será automaticamente considerado como ciclo eleito aquele imediatamente seguinte no calendário oficial do Programa.
Cláusula 16.5 – Regras de participação
O PARTICIPANTE se obrigará a:
(a) zelar pela estrutura de todos os ambientes que estiverem em virtude da relação com as Contratadas;
(b) cumprir com todas as regras de participação do Programa;
(c) manter sigilo, nos termos do Capítulo 6;
(d) não realizar gravação ou transmissão em vídeo, áudio, imagem ou por qualquer outro meio digital dos encontros, sejam eles digitais ou presenciais, sob pena de responsabilização civil, criminal e pagamento da multa prevista na Cláusula 16.10;
(e) não ser desrespeitoso com os profissionais das Contratadas e empresas parceiras, palestrantes, patrocinadores, membros da equipe organizadora e outros participantes, mesmo nos períodos de intervalos.
A organização das Contratadas possui o direito de solicitar que o PARTICIPANTE deixe o local imediatamente, caso não apresente comportamento adequado, pratique qualquer atividade que perturbe a realização do programa ou não siga as instruções ou orientações fornecidas.
Cláusula 16.6 – Obrigações das Contratadas
(a) coordenar e operacionalizar o Obsessão em Negócios;
(b) responsabilizar-se pela equipe de funcionários, bem como pelo material necessário para a realização do programa.
Cláusula 16.7 – Notificações e comunicações
(a) notificações, anexos e outras comunicações diretamente relacionadas a este Capítulo a serem enviadas ao PARTICIPANTE deverão ser feitos por escrito e enviadas por correio eletrônico ou por mensagem direta via aplicativo de mensagens, conforme e-mail informado no Contrato;
(b) não se aplicam as regras acima às informações referentes à programação, cronograma, convites e eventos referentes ao conteúdo do programa, em virtude do volume e rotatividade, as quais serão comunicadas via contato telefônico ou aplicativos de mensagens;
(c) o PARTICIPANTE poderá, a qualquer tempo, alterar os dados referidos, comunicando com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência a equipe do Programa;
(d) os e-mails enviados serão considerados lidos e entregues, automaticamente, após o prazo de 7 (sete) dias úteis contados do seu envio, desde que remetidos para o endereço informado.
Cláusula 16.8 – Alteração e rescisão
O presente Capítulo poderá ser alterado a qualquer tempo pelas partes mediante termo aditivo competente, assinado por ambas as partes, assim como poderá ser rescindido em comum acordo entre as partes.
Poderão as Contratadas alterar a programação divulgada para o PARTICIPANTE, conceder ou limitar benefícios livremente, observando, em todo caso, a boa relação com o PARTICIPANTE e o bom desenvolvimento do programa. Poderão, ainda, alterar, sem qualquer prejuízo, a data dos encontros, devendo comunicar a nova data para o Evento nas redes sociais, por meio do e-mail do PARTICIPANTE ou por aplicativo de mensagens.
A inscrição no programa Obsessão em Negócios implica o comprometimento do PARTICIPANTE com o cronograma, a metodologia e os encargos financeiros assumidos, não sendo admitida desistência imotivada após o aceite deste instrumento, exceto nos termos previstos. Na hipótese de o RESPONSÁVEL FINANCEIRO e/ou PARTICIPANTE não ter pago integralmente o valor devido, permanecerá obrigado a quitar as mensalidades em aberto.
Situações excepcionais e devidamente comprovadas poderão ser avaliadas pelas Contratadas, mediante solicitação formal e análise interna, não sendo garantido reembolso ou cancelamento automático.
O não comparecimento do PARTICIPANTE aos encontros presenciais ou o não gozo dos benefícios previstos não gera qualquer direito ao reembolso ou abatimento do valor contratado.
Na hipótese de ocorrer o cancelamento de encontro, mudança de data ou não comparecimento do PARTICIPANTE ao Programa, ainda que em virtude de caso fortuito ou força maior, as Contratadas não poderão ser responsabilizadas, em hipótese alguma, pelos custos despendidos pelo PARTICIPANTE com passagens, hospedagens, taxas de cancelamento ou quaisquer outras despesas inerentes a sua ida ao encontro.
Cláusula 16.9 – Rescisão unilateral pelas Contratadas
O presente Capítulo poderá ser rescindido unilateralmente pelas Contratadas nas seguintes hipóteses:
(I) o PARTICIPANTE não cumprir com as suas obrigações de pagamento por até 5 (cinco) dias consecutivos ou 7 (sete) dias cumulados, quando dever mais de uma parcela;
(II) o PARTICIPANTE praticar condutas incompatíveis com os valores, objetivos e regras do programa, incluindo, mas não se limitando a: fraudes, atos de má-fé, quebra de sigilo, ou descumprimento deliberado das obrigações contratuais;
(III) o PARTICIPANTE caluniar, difamar ou injuriar as Contratadas e a PWR Gestão, relativamente aos serviços prestados e eventos realizados;
(IV) o PARTICIPANTE praticar condutas que tumultuem deliberadamente os encontros, prejudiquem a condução das atividades, desrespeitem palestrantes, consultores ou demais participantes, ou atuem com intenção manifesta de constranger, sabotar ou desestabilizar o bom andamento do programa.
A ocorrência da hipótese (III) também ensejará o pagamento da multa prevista na Cláusula 16.10, sem prejuízo da cobrança de danos materiais e morais a serem pleiteados nos meios judiciais cabíveis.
O presente Capítulo poderá ser rescindido unilateralmente pelo PARTICIPANTE nas hipóteses de as Contratadas caluniarem, difamarem ou injuriarem o PARTICIPANTE.
Cláusula 16.10 – Rescisão por iniciativa do PARTICIPANTE e acerto rescisório
Caso o PARTICIPANTE ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO tenha interesse em rescindir o presente Capítulo antes do prazo de vigência, deverá enviar às Contratadas uma notificação por escrito, com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.
A rescisão antecipada não isenta o PARTICIPANTE ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO do pagamento de valores proporcionais aos serviços já disponibilizados e de multa compensatória pela quebra do contrato.
A rescisão antecipada implicará apuração de valor de acerto, composto cumulativamente pelas seguintes parcelas:
(a) valor proporcional aos serviços efetivamente disponibilizados, calculado com base no número de meses transcorridos entre a data de início da vigência contratual e o término do aviso prévio de 45 (quarenta e cinco) dias, sendo o valor mensal obtido pela divisão do valor total do Contrato pela quantidade total de meses contratados. Considerar-se-á como mês completo qualquer período igual ou superior a 15 (quinze) dias;
(b) multa compensatória pela rescisão antecipada, apurada mediante aplicação de percentual variável sobre o valor total do Contrato, conforme a quantidade de encontros presenciais realizados até a data da rescisão, observados os limites mínimos e máximos de 10% (dez por cento) e 30% (trinta por cento), respectivamente, conforme a tabela a seguir:
Encontros presenciais realizados | Percentual da multa |
|---|---|
Nenhum (0) | 10% |
1 (um) | 20% |
2 (dois) ou mais | 30% |
O valor final de rescisão será obtido pela soma das parcelas previstas nas alíneas (a) e (b) acima, do qual serão deduzidos os valores efetivamente pagos pelo PARTICIPANTE ou pelo RESPONSÁVEL FINANCEIRO até a data da rescisão.
Caso o resultado da operação acima seja positivo, a diferença constituirá saldo devedor, cuja quitação integral será condição indispensável para a formalização da rescisão contratual.
Os valores já pagos pelo PARTICIPANTE ou pelo RESPONSÁVEL FINANCEIRO não serão restituídos, sob nenhuma hipótese, sendo considerados como adiantamento e compensação parcial do valor devido a título de rescisão.
A ausência do PARTICIPANTE em qualquer um dos encontros não o isenta do pagamento nem reduz a base de cálculo da multa. Um encontro será considerado “realizado” para fins desta cláusula a partir da data em que ele ocorreu, independentemente da presença do PARTICIPANTE.
Cláusula 16.11 – Política de desconto por continuidade ou adesão de participante vinculado
Nos casos em que um sócio ou cônjuge do PARTICIPANTE deseje ingressar no programa Obsessão em Negócios, será concedido, mediante aditivo ao Contrato e aprovação prévia e expressa das Contratadas, desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor vigente do programa à época da nova contratação, desde que o novo interessado comprove vínculo com a mesma empresa ou grupo econômico, por meio de documentação válida.
(a) o desconto será aplicado somente ao novo PARTICIPANTE, e não gera qualquer devolução ou abatimento ao valor já pago pelo PARTICIPANTE original;
(b) a concessão do desconto não isenta o PARTICIPANTE original de suas obrigações financeiras pendentes;
(c) o benefício será concedido uma única vez por empresa ou grupo econômico, não sendo cumulativo com promoções, campanhas ou outras concessões comerciais;
(d) o ingresso com desconto será autorizado somente após a quitação integral de todas as obrigações anteriores por parte do PARTICIPANTE original;
(e) considerando que o benefício precede da vigência do Contrato firmado com o PARTICIPANTE, a rescisão do Contrato implicará a rescisão do contrato do Participante Vinculado; adicionalmente, a cessão prevista na Cláusula 16.12 apenas poderá ocorrer caso ambos sejam cedidos e os novos membros sejam aprovados pelas Contratadas;
(f) a rescisão do vínculo contratual com um participante principal (“original”) acarretará, automaticamente, a rescisão de todos os participantes a ele vinculados, independentemente de notificação prévia ou expressa. Os participantes declaram-se cientes desta condição de interdependência.
Cláusula 16.12 – Cessão de participação contratual
Considerando a natureza pessoal do ingresso, a cessão contratual a qualquer terceiro (inclusive sócio, familiar ou parceiro de negócio) será permitida exclusivamente mediante autorização prévia, expressa e escrita das Contratadas, sendo vedada a cessão parcial. A cessão, quando autorizada, deverá ser formalizada por instrumento específico, firmado entre as partes e as Contratadas, no qual constarão os termos, condições e responsabilidades aplicáveis.
(a) não será autorizada a cessão em caso de inadimplemento contratual por parte do PARTICIPANTE cedente;
(b) será cobrada taxa administrativa de transferência correspondente a 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da transferência, conforme tabela vigente à época da solicitação, em favor das Contratadas. O valor da taxa deverá ser quitado previamente à efetivação da cessão, não sendo passível de desconto, compensação ou parcelamento;
(c) o preço de transferência deverá observar o valor da tabela em vigor na data de transferência, observado que o PARTICIPANTE poderá conceder desconto de, no máximo, 10% (dez por cento) ao cessionário;
(d) a cessão somente será autorizada se o PARTICIPANTE original estiver adimplente com todas as suas obrigações até a data do pedido;
(e) em caso de cessão autorizada, o novo participante terá acesso ao Programa e seus benefícios, respeitado o cronograma vigente. Não será garantido acesso retroativo a encontros já realizados ou conteúdos disponibilizados anteriormente ao aceite da cessão;
(f) em caso de cessão anterior autorizada, o novo cessionário não poderá ceder novamente sua posição contratual sem nova autorização expressa das Contratadas. Cada cessão será analisada de forma independente e individual;
(g) a cessão contratual não isenta o PARTICIPANTE original das obrigações vencidas até a data da efetivação da cessão, salvo expressa anuência das Contratadas;
(h) a cessão não poderá ser utilizada como meio de renovação contratual indireta ou obtenção reiterada de benefícios promocionais. As Contratadas se reservam o direito de indeferir cessões cuja finalidade aparente ou efetiva seja burlar as condições comerciais vigentes.
Cláusula 16.13 – Penalidades específicas
Na hipótese de infração a qualquer cláusula deste Capítulo, a parte infratora, além de dar causa à rescisão imediata deste instrumento, também terá de pagar uma multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) à Parte inocente, salvo a multa específica prevista na Cláusula 16.5, alínea (d), e na Cláusula 7.3 da Parte I.
O pagamento da penalidade não prejudica a cobrança de danos materiais e morais a serem pleiteados pela outra parte nos meios judiciais cabíveis.
Cláusula 16.14 – Vigência
O presente Capítulo entra em vigor a partir da data do primeiro pagamento e terá vigência por 12 (doze) meses, permanecendo em vigor por igual período e assim sucessivas vezes, caso nenhuma das Partes deseje a não continuação, a qual deverá ser comunicada em até 15 (quinze) dias anteriores à data prevista para fim do prazo de vigência (“Prazo de Continuação”).
Inobstante a data-fim de vigência informada, o PARTICIPANTE reitera o conhecimento de que o cronograma do programa poderá ser alterado pelas Contratadas, sendo possível que alguma atividade divulgada, inicialmente, com data dentro da vigência do presente Capítulo ocorra antes ou após o mencionado prazo de vigência.
Em todo caso, mesmo após o prazo de vigência, permanecem exigíveis todas as obrigações não cumpridas no curso da vigência normal do contrato, bem como as penalidades delas decorrentes.
O PARTICIPANTE iniciará o Programa a partir da efetiva disponibilização dos serviços. A data informada para o ciclo terá caráter exclusivamente de planejamento interno, uma vez que os serviços já estarão acessíveis desde sua disponibilização.
CAPÍTULO 17 – PROGRAMAS ACADEMIA
Cláusula 17.1 – Produtos abrangidos e considerações preliminares
Este Capítulo rege os Programas Academia do Resultado, Academia de Vendas e Academia Financeira, programas de mentoria presencial voltados ao desenvolvimento de áreas específicas da gestão empresarial, ofertados em edições periódicas (turmas).
17.1.1. Ao efetuar o pedido de inscrição e reserva de vaga, o PARTICIPANTE e/ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO declaram a aceitação integral das disposições deste Capítulo, em conjunto com a Parte I.
17.1.2. As disposições deste Capítulo aplicam-se igualmente aos três Programas, ressalvadas as variáveis próprias de cada um, indicadas no quadro da cláusula 17.3.
17.1.3. A realização de cada Programa está condicionada à composição mínima de turma indicada no quadro da cláusula 17.3; não atingida, o Programa não será realizado, na forma da cláusula 17.7.
Cláusula 17.2 – Regime comum dos Programas Academia
Todos os Programas regidos por este Capítulo consistem em:
(a) 4 (quatro) encontros presenciais com o mentor indicado no quadro da cláusula 17.3, de até 8 (oito) horas cada, realizados em São Paulo, em datas disponibilizadas pela CAPITAL UPGRADE, que poderá alterar datas e locais mediante aviso prévio de 10 (dez) dias;
(b) 8 (oito) acessos aos cursos de formação na plataforma da CAPITAL UPGRADE (FLGC, FLGP, FLCR e FLG), cessando o acesso após a realização do último encontro;
(c) suporte para dúvidas nos encontros presenciais, por pessoas indicadas pela CAPITAL UPGRADE, e nos grupos de WhatsApp;
(d) material didático, ferramentas e metodologias, observado o Capítulo 7;
(e) as entregas específicas indicadas no quadro da cláusula 17.3.
17.2.1. Havendo impossibilidade de comparecimento do mentor, os encontros poderão ser reagendados para nova data informada pela CAPITAL UPGRADE ou conduzidos por profissional equivalente por ela indicado.
17.2.2. As entregas e metodologias são realizadas com base no melhor conhecimento e experiência profissional das Contratadas e constituem obrigação de meio, não constituindo garantia de resultados financeiros, comerciais ou operacionais específicos, que dependem da implementação efetiva das orientações pelo PARTICIPANTE, das condições de mercado e da realidade individual de cada empresa.
Cláusula 17.3 – Quadro de variáveis por Programa
Programa | Mentor | Composição da turma | Entregas específicas | Transferência para outra edição |
|---|---|---|---|---|
Academia do Resultado | Lásaro do Carmo | mínimo de 20 participantes | relatório das pautas de cada encontro | até 12 meses da compra |
Academia de Vendas | Raduan Melo | mínimo de 8 e máximo de 15 empresas | relatório das pautas de cada encontro | até 6 meses da compra |
Academia Financeira | Paulo Vitor Porto | conforme divulgação da edição | dossiê individual por encontro; Diagnóstico G5 Financeiro prévio ao primeiro encontro; suporte de consultor sênior nos encontros; estrutura metodológica da cláusula 17.4 | até 6 meses da compra |
17.3.1. Considera-se “empresa inscrita”, onde o quadro assim dispuser, cada pessoa jurídica distinta representada por um ou mais PARTICIPANTES, independentemente do número de ingressos por ela adquiridos. O PARTICIPANTE pessoa física que não informe vínculo empresarial é computado como uma empresa.
Cláusula 17.4 – Estrutura metodológica da Academia Financeira
Os encontros presenciais da Academia Financeira observam as seguintes etapas:
(I) Diagnóstico e Clareza Financeira – leitura da situação financeira atual, análise de balanço, fluxo de caixa, endividamento e regime tributário, com mapeamento dos gargalos que impedem o crescimento;
(II) Estrutura Financeira para Escala – organização do negócio para crescer com segurança, definição de margens, metas financeiras e modelo de gestão que sustentam a expansão sem comprometer o caixa;
(III) Decisões Orientadas por Indicadores – definição dos indicadores financeiros chave, implementação de rotina de acompanhamento e criação de base para decisões fundamentadas em dados;
(IV) Plano de Expansão Financeira Sustentável – direcionamento estratégico baseado na capacidade real do negócio, com foco em previsibilidade de caixa, controle de endividamento e identificação de canais de receita.
Cláusula 17.5 – Inscrições, pagamento e compras por Pacote
(a) as inscrições poderão ser realizadas por telefone, WhatsApp ou e-mail de algum dos consultores de venda da CAPITAL UPGRADE, pessoalmente, por meio de um dos consultores, ou por plataforma digital autorizada;
(b) a contraprestação pecuniária é a disposta no Contrato de Compra de Ingresso, observados os meios de pagamento da cláusula 3.3;
(c) os ingressos podem ser vendidos individualmente (“Ingresso Individual”) ou por pacote para empresas ou grupos (“Pacote”);
(d) a CAPITAL UPGRADE poderá suspender, a qualquer tempo, qualquer dos meios de inscrição, sem prejuízo das inscrições já realizadas.
17.5.1. Em caso de pagamento parcelado, por qualquer meio, o PARTICIPANTE terá acesso ao Programa a partir do pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor total, ou, a critério da CAPITAL UPGRADE, desde que não tenha parcela em atraso, em derrogação à cláusula 3.5.
17.5.2. Nas compras por Pacote, o RESPONSÁVEL FINANCEIRO disponibilizará este Termo a todos os PARTICIPANTES por ele inscritos, na forma da cláusula 5.1 (g) e (m) e da cláusula 5.2, e informará, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do primeiro dia de realização, os seguintes dados de cada um: nome completo, cópia frente e verso de documento oficial com foto (RG ou CNH), número de celular, e-mail e endereço residencial completo.
17.5.3. As compras por Pacote são tratadas como uma única compra, sendo responsável pelos ingressos a pessoa física ou jurídica que realizar a aquisição.
Cláusula 17.6 – Escolha da edição, alteração e validade
(a) não havendo escolha da turma em até 30 (trinta) dias da compra, o PARTICIPANTE será alocado na próxima edição com vagas disponíveis;
(b) a data da turma escolhida poderá ser alterada em até 3 (três) meses da data originalmente escolhida;
(c) a participação poderá ser transferida para outra edição no prazo indicado no quadro da cláusula 17.3, contado da data da compra e sujeito à disponibilidade de vagas.
Cláusula 17.7 – Composição mínima de turma e cancelamento pela CAPITAL UPGRADE
Não atingida a composição mínima indicada no quadro da cláusula 17.3, a CAPITAL UPGRADE poderá cancelar a edição sem qualquer ônus, computadas eventuais desistências ocorridas no curso do prazo de inscrição.
17.7.1. Nessa hipótese, o PARTICIPANTE será realocado para a edição seguinte, a realizar-se em até 30 (trinta) dias úteis da comunicação do cancelamento, ou poderá optar por receber um crédito integral do valor pago, a ser utilizado em qualquer edição futura do Programa, disponibilizado em até 30 (trinta) dias úteis da comunicação.
Cláusula 17.8 – Regras específicas de participação
Sem prejuízo dos deveres do Capítulo 5, o PARTICIPANTE obriga-se a manter ativa a conta de e-mail informada na inscrição até o exaurimento das obrigações contratuais; a providenciar, por conta própria, os recursos necessários à participação, inclusive acesso à internet e equipamento adequado; a não enviar materiais, links ou credenciais do Programa a terceiros; e a não ceder link de acesso, senha ou credenciais, de uso pessoal e intransferível.
17.8.1. A obrigação de sigilo do Capítulo 6 é observada, nestes Programas, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos.
17.8.2. É vedada a gravação ou a transmissão, em vídeo, áudio, imagem ou por qualquer outro meio, do conteúdo dos Programas, sob pena de responsabilização civil e criminal.
Cláusula 17.9 – Propriedade intelectual e penalidade específica
As fórmulas, materiais, apostilas, planilhas, metodologias, modelos de análise e formas de apresentação de dados utilizados nos Programas, assim como todos os conteúdos entregues ao PARTICIPANTE, são de propriedade exclusiva da PWR GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.023.390/0001-58, que cedeu o seu uso à CAPITAL UPGRADE.
17.9.1. É estritamente proibida a divulgação, por qualquer meio, ou a comercialização desses materiais sem autorização expressa e escrita da PWR Gestão, sob pena de multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por item divulgado ou comercializado indevidamente, em derrogação ao valor da cláusula 7.3, sem prejuízo da apuração de danos materiais e morais e de honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação.
Cláusula 17.10 – Cancelamento e rescisão (regime específico)
Em derrogação ao Capítulo 9, a rescisão por iniciativa do PARTICIPANTE ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO observa:
(a) devolução integral dos valores pagos, sem qualquer penalidade, se a solicitação for realizada em até 7 (sete) dias corridos da data da compra, nas contratações realizadas fora do estabelecimento comercial, nos termos do art. 49 do Código de Defesa do Consumidor;
(b) solicitação realizada após esse prazo: multa de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total do contrato, retida quanto aos valores já pagos ou cobrada quanto à proporção não quitada.
17.10.1. Aplicam-se, quanto ao procedimento, à rescisão parcial em Pacotes, ao prazo de restituição e à exigibilidade das parcelas em aberto, as disposições da cláusula 9.1.
17.10.2. A rescisão antecipada não isenta o PARTICIPANTE ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO do pagamento de valores proporcionais aos serviços já disponibilizados e de multa compensatória pela quebra do contrato.
Cláusula 17.11 – Alteração da programação
A CAPITAL UPGRADE poderá alterar a programação e as datas divulgadas, observado o bom desenvolvimento do Programa, comunicando as novas datas na forma do Capítulo 4, sem que isso configure violação contratual ou sujeite a CAPITAL UPGRADE às penalidades deste Termo.
Cláusula 17.12 – Limitação de responsabilidade
A CAPITAL UPGRADE não responde por resultados financeiros, comerciais ou operacionais específicos do PARTICIPANTE decorrentes da aplicação das orientações e metodologias dos Programas, nem pela utilização incorreta ou descontextualizada, pelo PARTICIPANTE, dos materiais e orientações fornecidos.
17.12.1. Ficam excluídos danos indiretos, lucros cessantes, perda de oportunidade e danos consequenciais decorrentes da não implementação das orientações, do cancelamento por caso fortuito ou força maior, ou de falhas técnicas em sistemas e plataformas de terceiros utilizados na realização dos Programas.
17.12.2. A responsabilidade da CAPITAL UPGRADE, a qualquer título, limita-se aos danos diretos comprovadamente por ela causados e ao valor efetivamente pago pela respectiva inscrição.
Cláusula 17.13 – Caso fortuito e força maior
Impedida a realização de qualquer dos encontros presenciais por caso fortuito ou força maior – inclusive pandemias, interdições governamentais, desastres naturais e demais eventos imprevisíveis alheios à vontade da CAPITAL UPGRADE -, esta poderá, a seu critério, reagendar os encontros afetados, realizá-los em formato remoto ou conceder crédito para participação em edição futura, sem que isso caracterize inadimplemento contratual.
Cláusula 17.14 – Vigência
Cada Programa vigorará desde a inscrição do PARTICIPANTE até a sua finalização da turma alocada, permanecendo exigíveis, após o término, as obrigações não cumpridas no curso da vigência e as penalidades delas decorrentes, inclusive as de confidencialidade e de proteção à propriedade intelectual.
Cláusula 17.15 – Proteção de dados e uso de imagem
O tratamento de dados pessoais observa integralmente o Capítulo 8, e o uso de imagem, voz e nome observa integralmente o Capítulo 7, não subsistindo, quanto a estes Programas, qualquer autorização de compartilhamento ou de uso de imagem em termos distintos dos ali previstos, inclusive quanto ao compartilhamento com a PWR Gestão, que observa a cláusula 8.4 ou a cláusula 8.9, conforme a sua posição no tratamento.
CAPÍTULO 18 – PROGRAMA DE MENTORIA
Cláusula 18.1 – Considerações preliminares e objeto
O PARTICIPANTE é aquele informado no Contrato. Ao efetuar o pedido de inscrição e reserva no Programa de Mentoria, o PARTICIPANTE declara a aceitação integral das disposições deste Capítulo, em conjunto com a Parte I.
O objeto do Contrato de Prestação de Serviços de Mentoria consiste na prestação de serviços de mentoria em gestão empresarial, o qual será realizado pelo MENTOR informado no Contrato em prol do desenvolvimento em maturidade empresarial do PARTICIPANTE.
Cláusula 18.2 – Forma de pagamento
A contraprestação pecuniária devida pelo RESPONSÁVEL FINANCEIRO às Contratadas em virtude da participação no Programa de Mentoria será aquela disposta no Contrato.
Cláusula 18.3 – Encargos moratórios e condição de acesso
O atraso no pagamento de qualquer das parcelas porventura devidas pelo PARTICIPANTE sujeita-se aos encargos moratórios da cláusula 10.1.
O PARTICIPANTE poderá usufruir dos benefícios da(s) Mentoria(s) enquanto cumprir com suas obrigações de pagamento. Contudo, caso atrase com qualquer das prestações por um período superior a 5 (cinco) dias, perderá o direito de exercer os benefícios previstos na Cláusula 18.4.
Cláusula 18.4 – Benefícios do Programa de Mentoria
O PARTICIPANTE, ao contratar o serviço de Mentoria, gozará do apoio dos Mentores que buscarão seu desenvolvimento profissional, por meio de técnicas de gestão empresarial, assim como seu desenvolvimento individual, por meio de abordagem específica.
A primeira sessão será denominada “Kickoff”, na qual serão alinhadas as expectativas e as tratativas da mentoria, em data previamente acordada entre as Partes.
Os encontros poderão ser online ou presenciais; em caso de encontros presenciais, a Mentoria deverá ocorrer na instalação da PWR Gestão situada na cidade de Fortaleza/CE ou São Paulo/SP. Adicionalmente, as Partes possuem a opção de realizar os encontros em outro local, desde que localizado nas cidades supracitadas e previamente acordado entre as Partes.
As datas e locais que serão especificados na reunião de Kickoff poderão ser alterados de comum acordo entre as Partes ou em caso de impossibilidade da prestação do serviço em condições habituais ou de segurança para ambas as Partes, observando-se, em todo caso, a boa relação para com o PARTICIPANTE e o bom desenvolvimento do processo de Mentoria.
Deverá ser criado grupo de WhatsApp com os Mentores e o PARTICIPANTE, além das pessoas indicadas pelos Mentores, podendo ainda ser adicionado ao grupo pessoas a critério do PARTICIPANTE.
Qualquer ajuste nos horários originalmente agendados deve ser notificado ao outro através do grupo de WhatsApp designado para a mentoria, com um mínimo de 24 (vinte e quatro) horas de antecedência.
A documentação requerida pelos Mentores deverá ser enviada pelo PARTICIPANTE até 7 (sete) dias antes da reunião de Kickoff, a qual deverá ser analisada e discutida na reunião.
Cláusula 18.5 – Regras de participação na Mentoria
(a) a Mentoria consistirá em 10 (dez) sessões individuais, sendo cada sessão com a duração de 1h30 (uma hora e meia), incluindo o Kickoff;
(b) as sessões serão estritamente cronometradas e cumprirão a duração acordada; contudo, fica estabelecido que, caso haja necessidade, as sessões poderão exceder o tempo previamente estipulado em até 15 (quinze) minutos;
(c) no caso em que a sessão exceda o tempo acordado, o tempo da sessão subsequente poderá ser reduzido para acomodar o excedente, ou o valor do tempo adicional será faturado conforme o valor da hora excedida;
(d) as Partes acordam que as sessões deverão ser concluídas dentro de um período máximo de 12 (doze) meses a partir da data do Kickoff;
(e) as sessões deverão ter intervalo mínimo de 20 (vinte) dias entre uma e outra.
O PARTICIPANTE deverá manter sigilo nos termos do Capítulo 6.
As Contratadas não poderão revelar as informações tratadas, conhecidas ou repassadas, cujo conhecimento esteja ligado com as atividades desenvolvidas pelo PARTICIPANTE, salvo se houver consentimento expresso do PARTICIPANTE ou se tais informações existirem livremente, previamente à formação deste Contrato, sendo do conhecimento do público ou inerentes ao mercado, ou tipo de negócio, ou à atividade das partes. Também não poderão utilizá-las em proveito próprio, podendo, entretanto, fazê-lo para exclusivo uso em serviço nas atividades que lhe foram confiadas.
Fica expressamente proibido realizar a gravação ou a transmissão em vídeo, áudio, imagem ou por qualquer outro meio digital dos encontros, sejam eles digitais ou presenciais, salvo com autorização expressa das Partes, sob pena de responsabilização civil, criminal e pagamento da multa prevista na Cláusula 18.8.
É vedado ao PARTICIPANTE ser desrespeitoso com os profissionais das Contratadas e eventuais membros da PWR Gestão, ou palestrantes, patrocinadores e membros da equipe organizadora.
As fórmulas, planilhas, metodologias, ferramentas e formas de apresentação de dados utilizadas no programa Mentoria, assim como todos os materiais entregues ao PARTICIPANTE, são de propriedade exclusiva da empresa PWR Gestão.
É estritamente proibida a divulgação por qualquer meio que não seja voltado para a disseminação interna, assim como a comercialização das fórmulas, materiais, apostilas, planilhas, áudios, vídeos, metodologias, ferramentas e formas de apresentação de dados utilizadas no programa de Mentoria sem a expressa autorização das Contratadas ou da PWR Gestão, sob pena de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) por cada um dos itens comercializados, sem prejuízo da cobrança de danos materiais e morais a serem pleiteados nos meios judiciais cabíveis.
Cláusula 18.6 – Obrigações das Contratadas
(a) responsabilizar-se pela equipe de funcionários, bem como pelo material necessário para a realização do programa de Mentoria;
(b) prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes ao programa de Mentoria, que venham a ser solicitados pelo PARTICIPANTE, conforme disponibilidade das Contratadas, dos seus sócios, parceiros, funcionários e consultores.
Cláusula 18.7 – Extinção e alterações
O presente Capítulo poderá ser rescindido unilateralmente, sem aviso prévio e sem qualquer ônus por parte das Contratadas, nas hipóteses de:
(i) o PARTICIPANTE caluniar, difamar ou injuriar publicamente o Mentor ou as Contratadas;
(ii) o PARTICIPANTE infringir o presente Capítulo, seja por não cumprir, injustificadamente, com suas obrigações ou realizar conduta que esteja proibida neste documento.
A ocorrência do disposto no inciso (i) também ensejará o pagamento da multa prevista na Cláusula 18.8, a ser paga às Contratadas, sem prejuízo da cobrança de danos materiais e morais a serem pleiteados nos meios judiciais cabíveis.
O presente Capítulo poderá ser rescindido por parte do PARTICIPANTE quando ocorrer o não cumprimento ou cumprimento irregular deste instrumento, salvo se previamente acordado entre as partes ou devido à flexibilidade prevista neste instrumento.
O PARTICIPANTE poderá requerer a devolução integral dos valores se a requisição da rescisão for realizada em até 7 (sete) dias após a data da contratação da Mentoria e ainda que não tenha acontecido o “Kickoff”.
Não será possível a requisição da rescisão pelo PARTICIPANTE após o início dos encontros da(s) Mentoria(s), salvo se ocorrer conforme autorizado neste contrato, e condicionado ao pagamento de multa de 40% (quarenta por cento) do valor integral do Contrato, sem prejuízo do pagamento de eventuais parcelas em aberto.
A rescisão antecipada não isenta o PARTICIPANTE ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO do pagamento de valores proporcionais aos serviços já disponibilizados e de multa compensatória pela quebra do contrato.
O requerimento da rescisão deverá ser feito expressamente pela pessoa que realizou a compra da(s) Mentoria(s), por meio do e-mail juridico@capitalupgrade.com.br com todas as informações acerca da compra.
A falta do PARTICIPANTE nos encontros da(s) Mentoria(s) não lhe dá direito a qualquer restituição dos valores pagos. Na hipótese de o PARTICIPANTE não ter pago integralmente o valor devido por ele próprio, permanecerá obrigado a quitar as parcelas em aberto e a observar as condições de mora e de inadimplemento previstas neste Termo.
O presente Capítulo poderá ser rescindido pelas Contratadas mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias a ser dado pelo Mentor ao PARTICIPANTE.
O presente Capítulo poderá ser rescindido pelas Partes na hipótese da ocorrência de caso fortuito ou força maior regularmente comprovados, impeditivos da execução do Contrato.
Cláusula 18.8 – Penalidades específicas
Na hipótese de infração das demais cláusulas deste Capítulo, com exceção à multa prevista na Cláusula 18.5 (gravação não autorizada), a parte infratora, além de dar causa à rescisão imediata deste instrumento, também terá de pagar uma multa no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) à Parte inocente.
O pagamento da penalidade não prejudica a cobrança de danos materiais e morais a serem pleiteados pela outra parte nos meios judiciais cabíveis.
Cláusula 18.9 – Vigência
O presente Capítulo vigorará desde o momento da inscrição do PARTICIPANTE, qual seja o pagamento da primeira parcela, na(s) Mentoria(s), até o momento de finalização desta; contudo, permanecem exigíveis todas as obrigações não cumpridas no curso da vigência normal do contrato, bem como as penalidades delas decorrentes.
CAPÍTULO 19 – LIDERANÇA E RESULTADO
Cláusula 19.1 – Objeto
O Liderança e Resultado é evento de desenvolvimento de liderança e gestão empresarial, de caráter introdutório, com carga horária de 1 (um) dia e meio, estruturado nos pilares Financeiro, Comercial, Cultura e Gestão, ofertado em edições periódicas (turmas).
Cláusula 19.2 – Benefícios
O Evento consistirá em:
(a) aproximadamente 1 (um) dia e meio consecutivo de duração, conduzido pelos sócios da Capital Upgrade, com eventual participação de convidados externos;
(b) conteúdo programático introdutório voltado ao desenvolvimento da liderança e da gestão empresarial, com atividades teóricas e práticas, cuja programação detalhada será divulgada pela CAPITAL UPGRADE;
(c) material didático, incluindo apostilas e ferramentas desenvolvidas pela CAPITAL UPGRADE;
(d) certificado de participação;
(e) ambiente estruturado de networking com os demais PARTICIPANTES da edição.
19.2.1. As datas, os horários e o local de cada edição são os indicados no Contrato de Compra de Ingresso e/ou na comunicação de confirmação de inscrição. A CAPITAL UPGRADE poderá alterá-los mediante comunicação com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ressalvada a hipótese da cláusula 19.6.
19.2.2. A programação e o conteúdo específico poderão ser ajustados pela CAPITAL UPGRADE, observado o bom desenvolvimento do Evento, sem que isso represente descumprimento deste Termo.
19.2.3. As obrigações assumidas pela CAPITAL UPGRADE constituem obrigações de meio, e não de resultado. O Evento possui natureza educacional e de desenvolvimento, não representando garantia, promessa ou compromisso quanto a resultados, desempenho, faturamento, crescimento ou benefícios econômicos ao PARTICIPANTE, à sua empresa ou a terceiros. Não há obrigação quanto ao número, perfil, porte, faturamento ou segmento das empresas efetivamente presentes, nem quanto à celebração de negócios, parcerias ou contatos entre os PARTICIPANTES.
19.2.4. A responsabilidade da CAPITAL UPGRADE, a qualquer título, limita-se aos danos diretos comprovadamente por ela causados e ao valor efetivamente pago pela respectiva inscrição, ficando excluídos lucros cessantes, danos indiretos e frustração de expectativas de resultado. Não se responsabiliza por despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação, nem por danos, furtos ou extravios de bens pessoais ocorridos no local.
19.2.5. A CAPITAL UPGRADE não assume a guarda, o depósito ou a custódia de bens pessoais dos PARTICIPANTES, não sendo disponibilizado guarda-volumes, cofre ou vigilância de objetos.
Cláusula 19.3 – Número mínimo de participantes
O Evento será realizado se confirmado o número mínimo de PARTICIPANTES definido pela CAPITAL UPGRADE para a respectiva edição, observada a capacidade máxima da turma.
19.3.1. Não atingido o número mínimo, a CAPITAL UPGRADE poderá cancelar a edição sem qualquer ônus.
19.3.2. Nessa hipótese, o PARTICIPANTE será realocado para a edição seguinte, a realizar-se em até 60 (sessenta) dias corridos da comunicação do cancelamento, ou poderá optar por receber um crédito integral do valor pago, para utilização em qualquer edição futura do Programa.
19.3.3. Havendo impossibilidade de comparecimento de um ou mais dos mentores indicados na cláusula 19.2, estes poderão ser substituídos, para a mesma data, por outro sócio ou consultor da CAPITAL UPGRADE, ou o Evento poderá ser reagendado.
Cláusula 19.4 – Escolha da edição, alteração e validade do ingresso
(a) o PARTICIPANTE ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO deverá indicar a edição em que pretende participar em até 30 (trinta) dias da compra; não havendo indicação, será automaticamente alocado na edição subsequente com vagas disponíveis, considerando-se essa a edição escolhida para todos os efeitos;
(b) a edição escolhida poderá ser alterada uma única vez, sem custo, mediante solicitação escrita a juridico@capitalupgrade.com.br com antecedência mínima de 30 (trinta) dias do primeiro dia da edição vigente, condicionada à disponibilidade de vagas;
(c) solicitações com menos de 30 (trinta) dias de antecedência, assim como a segunda solicitação e as subsequentes, sujeitam-se a taxa de remarcação de 10% (dez por cento) do valor do ingresso, a título de ressarcimento de custos operacionais já incorridos, e dependem de autorização da CAPITAL UPGRADE;
(d) o ingresso é válido por 12 (doze) meses da data da compra, prazo dentro do qual a participação deverá ocorrer; decorrido o prazo sem participação por motivo imputável ao PARTICIPANTE ou ao RESPONSÁVEL FINANCEIRO, o ingresso caducará de pleno direito, sem reembolso, crédito, prorrogação ou realocação, permanecendo exigíveis as parcelas em aberto;
(e) a ausência do PARTICIPANTE na edição para a qual esteja alocado, bem como o comparecimento parcial, não geram reembolso, abatimento, crédito, realocação ou nova participação, considerando-se o serviço regularmente disponibilizado;
(f) o cancelamento ou a remarcação por iniciativa da CAPITAL UPGRADE, nas hipóteses das cláusulas 19.3 e 19.6, não consomem a faculdade da alínea (b) nem correm contra o prazo da alínea (d), que fica suspenso enquanto perdurar a impossibilidade de realização;
(g) as desistências ocorridas após o início da edição não geram reembolso, abatimento, crédito ou realocação, nem afetam a regularidade da edição já iniciada.
Cláusula 19.5 – Regras específicas de participação
Sem prejuízo dos deveres do Capítulo 5, o PARTICIPANTE obriga-se a comparecer pontualmente durante todo o período de realização; a utilizar de forma pessoal e intransferível o ingresso, o crachá e o cadastro de acesso ao local; a comunicar à CAPITAL UPGRADE qualquer dúvida ou dificuldade de participação com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis do início do Evento; a participar ativamente das discussões, exercícios e atividades em grupo; e a informar previamente eventual condição de saúde, restrição de mobilidade, necessidade de acessibilidade ou restrição alimentar relevante, comunicando de imediato à equipe qualquer situação de risco ou incidente verificado no local.
19.5.1. O disposto nesta cláusula não transfere ao PARTICIPANTE a responsabilidade da CAPITAL UPGRADE pela segurança e pela adequação das instalações e da organização do Evento, nem exclui os deveres que a legislação lhe impõe.
19.5.2. É permitido ao PARTICIPANTE realizar anotações pessoais em caderno ou bloco, vedada a transcrição integral ou parcial do conteúdo para fins de reprodução ou divulgação.
19.5.3. A CAPITAL UPGRADE poderá realizar gravação profissional do Evento para fins exclusivamente internos ou para disponibilizar acesso restrito aos PARTICIPANTES inscritos, mediante plataforma com controle de acesso.
19.5.4. Conduta que configure assédio moral, discriminação, intolerância, agressão verbal ou física resulta em exclusão imediata do PARTICIPANTE, sem devolução de valores e sem prejuízo das obrigações financeiras contraídas.
19.5.5. A obrigação de sigilo do Capítulo 6 abrange, neste Evento, informações sobre outros PARTICIPANTES, diagnósticos e avaliações apresentados, planos de desenvolvimento de terceiros e casos e situações internas compartilhadas.
Cláusula 19.6 – Alteração, caso fortuito e força maior
Na ocorrência de caso fortuito ou força maior – calamidade pública, pandemia, determinação de autoridade, restrições sanitárias, greves, falhas graves de infraestrutura ou indisponibilidade do local -, a CAPITAL UPGRADE poderá, a seu critério e sem que isso configure inadimplemento, remarcar o Evento, transferi-lo para outro local ou, em caráter excepcional, realizá-lo em formato online, mantido o conteúdo essencial, hipótese em que o PARTICIPANTE será realocado para a nova data ou edição.
19.6.1. As hipóteses desta cláusula não configuram descumprimento contratual e não sujeitam a CAPITAL UPGRADE a multa, penalidade ou indenização.
Cláusula 19.7 – Cancelamento, rescisão e transferência
Aplicam-se integralmente os prazos e percentuais de retenção do Capítulo 9, bem como as regras de transferência de titularidade da cláusula 9.4.
Cláusula 19.8 – Obrigações específicas da CAPITAL UPGRADE
Sem prejuízo do Capítulo 4, a CAPITAL UPGRADE obriga-se a disponibilizar local apropriado, seguro e com infraestrutura adequada – climatização, iluminação, equipamentos audiovisuais, internet e assentos – e a manter equipe de suporte disponível para questões operacionais, técnicas ou de participação durante o Evento.
Cláusula 19.9 – Penalidades e limitação de responsabilidade
Aplicam-se as penalidades do Capítulo 12 e a multa da cláusula 7.3. A responsabilidade da CAPITAL UPGRADE por qualquer descumprimento observa exclusivamente o limite da cláusula 19.2.4, não lhe sendo aplicável a multa do Capítulo 12.
Cláusula 19.10 – Proteção de dados e uso de imagem
O tratamento de dados pessoais observa integralmente o Capítulo 8, e o uso de imagem, voz e nome observa integralmente o Capítulo 7, não subsistindo, quanto a este produto, qualquer autorização de compartilhamento ou de uso de imagem em termos distintos dos ali previstos.
CAPÍTULO 20 – ORDEM – A MARCA DA LIDERANÇA
Cláusula 20.1 – Objeto
O ORDEM – A Marca da Liderança é imersão de desenvolvimento e maturidade da liderança empresarial, de caráter intensivo e prático, com carga horária concentrada em 2 (dois) dias consecutivos, ofertada em edições periódicas (turmas).
Cláusula 20.2 – Benefícios
A imersão consistirá em:
(a) 2 (dois) dias intensivos presenciais, mentores e instrutores do Evento;
(b) realização em 2 (dois) dias consecutivos, das 9h00 às 19h00, incluídos os intervalos definidos pela CAPITAL UPGRADE;
(c) conteúdo programático voltado ao desenvolvimento da maturidade e da prática da liderança empresarial, com atividades teóricas e práticas;
(d) material didático completo, incluindo apostilas, ferramentas e metodologias desenvolvidas pela CAPITAL UPGRADE;
(e) acesso a grupo de WhatsApp exclusivo para dúvidas e suporte durante e até 30 (trinta) dias após a realização do Evento;
(f) certificado de participação;
(g) ambiente estruturado de networking com os demais PARTICIPANTES da edição, observados os critérios de admissão da cláusula 20.4.
20.2.1. O local padrão de realização é a sede da CAPITAL UPGRADE, em Barueri/SP (Alameda Tocantins, nº 125, Alphaville Centro Industrial e Empresarial). Datas, horários e local podem ser alterados mediante comunicação com antecedência mínima de 10 (dez) dias, ressalvada a hipótese da cláusula 20.7.
20.2.2. Aplicam-se a este produto as cláusulas 19.2.2 a 19.2.5, quanto ao ajuste de programação, à natureza de obrigação de meio, à limitação de responsabilidade e à ausência de guarda de bens pessoais.
Cláusula 20.3 – Número de empresas por edição
A imersão será realizada havendo inscrição e confirmação de, no mínimo, 10 (dez) e, no máximo, 20 (vinte) empresas.
20.3.1. Considera-se “empresa inscrita” cada pessoa jurídica distinta representada por um ou mais PARTICIPANTES, independentemente do número de ingressos por ela adquiridos. O PARTICIPANTE pessoa física que não informe vínculo empresarial é computado como uma empresa.
20.3.2. Os limites mínimo e máximo referem-se a empresas, podendo a CAPITAL UPGRADE fixar, na divulgação de cada edição, limite de PARTICIPANTES por empresa e limite total por turma, em função da capacidade do local.
20.3.3. Não atingido o número mínimo, a CAPITAL UPGRADE poderá cancelar a edição sem qualquer ônus, hipótese em que o PARTICIPANTE será realocado para a edição seguinte, a realizar-se em até 30 (trinta) dias úteis da comunicação, ou poderá requerer a devolução integral do valor pago.
20.3.4. Havendo impossibilidade de comparecimento de algum dos facilitadores, o Evento poderá ser reagendado para nova data ou conduzido por profissionais indicados pela CAPITAL UPGRADE.
20.3.5. As desistências ocorridas após o início da edição não geram reembolso, abatimento, crédito ou realocação, nem afetam a regularidade da edição já iniciada, ainda que reduzam o número de empresas presentes a patamar inferior ao mínimo.
Cláusula 20.4 – Escolha da edição, alteração e validade do ingresso
Aplica-se integralmente o regime da cláusula 19.4.
Cláusula 20.5 – Cancelamento e rescisão (regime específico)
Em derrogação ao Capítulo 9, a rescisão por iniciativa do PARTICIPANTE ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO observa:
(a) devolução integral dos valores pagos, se a solicitação for realizada em até 7 (sete) dias corridos da data da compra;
(b) solicitação realizada entre o 8º (oitavo) e o 30º (trigésimo) dia após a compra: multa de 20% (vinte por cento) do valor do contrato, a título de pré-estimativa de perdas e danos e de ressarcimento de custos operacionais já incorridos, com devolução dos 80% (oitenta por cento) restantes;
(c) solicitação realizada após o 30º (trigésimo) dia: multa de 40% (quarenta por cento) do valor do contrato, nos mesmos títulos, com devolução dos 60% (sessenta por cento) restantes;
(d) solicitação realizada com menos de 10 (dez) dias do início do Evento: não haverá devolução, permanecendo o PARTICIPANTE responsável pelo pagamento integral do valor contratado.
20.5.1. Aplicam-se, quanto ao procedimento, à rescisão parcial em Pacotes, ao prazo de restituição e à exigibilidade das parcelas em aberto, as disposições da cláusula 9.1.
20.5.2. A transferência de titularidade observa a cláusula 9.4. Nas compras por Pacote, admite-se ainda a indicação de PARTICIPANTE substituto pelo RESPONSÁVEL FINANCEIRO até 5 (cinco) dias antes do primeiro dia da edição, mediante entrega das informações exigidas e aceite deste Termo pelo substituto.
Cláusula 20.6 – Alteração, caso fortuito e força maior
Aplica-se integralmente o regime da cláusula 19.6, incluída a indisponibilidade da sede entre as hipóteses de força maior.
Cláusula 20.7 – Regras específicas de participação
Aplicam-se as cláusulas 19.5 a 19.5.6, acrescendo-se a vedação de cessão, empréstimo ou compartilhamento das credenciais de acesso a ambientes digitais de apoio ao Evento, quando disponibilizadas.
Cláusula 20.8 – Penalidades específicas
A divulgação, por qualquer meio, ou a comercialização das fórmulas, materiais, apostilas, planilhas, metodologias e formas de apresentação de dados utilizadas na imersão, sem autorização expressa da CAPITAL UPGRADE, sujeita o infrator a multa de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) por item, em derrogação ao valor da cláusula 7.3, sem prejuízo da apuração de danos materiais e morais.
20.8.1. Quanto às demais infrações, aplicam-se as penalidades do Capítulo 12, observada a limitação de responsabilidade da cláusula 19.2.4 em favor da CAPITAL UPGRADE.
Cláusula 20.9 – Obrigações específicas da CAPITAL UPGRADE
Aplica-se a cláusula 19.8.
Cláusula 20.10 – Proteção de dados e uso de imagem
O tratamento de dados pessoais observa integralmente o Capítulo 8, e o uso de imagem, voz e nome observa integralmente o Capítulo 7, não subsistindo, quanto a este produto, qualquer autorização de compartilhamento ou de uso de imagem em termos distintos dos ali previstos.
CAPÍTULO 21 – PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO (PAE)
Cláusula 21.1 – Objeto
O PAE tem por objeto apoiar o PARTICIPANTE na implementação prática, dentro da sua própria empresa, das ferramentas e decisões trabalhadas na Imersão, convertendo planejamento em execução estruturada e rotina de gestão.
21.1.1. O Programa é conduzido por consultor indicado pela CAPITAL UPGRADE, que acompanha o PARTICIPANTE e/ou o seu time na aplicação das ferramentas à sua operação, atuando de forma direta na construção de planilhas, processos e apresentações, e não apenas na orientação teórica.
21.1.2. A metodologia estrutura-se em quatro frentes: (i) Trilha – definição do caminho de implementação adequado ao momento e ao negócio; (ii) Condução – orientação prática sobre a aplicação de cada ferramenta, com apoio direto do consultor na sua construção; (iii) Ritmo – acompanhamento estruturado por meio de reuniões e entregas periódicas; e (iv) Suporte – canal de acesso direto ao consultor.
Cláusula 21.2 – Duração e benefícios
O Programa terá duração de 6 (seis) meses e consistirá em:
(a) trilhas semanais, com disponibilização de aulas gravadas e materiais de implementação;
(b) apoio individual online de consultor indicado pela CAPITAL UPGRADE;
(c) 1 (uma) reunião de Kickoff e 8 (oito) reuniões de execução individuais com o consultor;
(d) 6 (seis) encontros online na modalidade masterclass com os sócios da CAPITAL UPGRADE.
21.2.1. Os conteúdos são disponibilizados enquanto durar o Programa; encerrado este, o acesso às trilhas e aos materiais é interrompido.
21.2.2. Os encontros das alíneas (c) e (d) terão duração de até 1h30 (uma hora e trinta minutos).
21.2.3. As reuniões da alínea (c) deverão ser marcadas com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Havendo necessidade de remarcação por parte do PARTICIPANTE, poderão ser remarcadas dentro do prazo de duração do Programa e conforme a disponibilidade de agenda do consultor, não sendo cumulativas.
21.2.4. As datas dos encontros da alínea (d) serão informadas na reunião de Kickoff.
21.2.5. Os conteúdos da trilha são disponibilizados pela plataforma da CAPITAL UPGRADE, e o canal de apoio do consultor é o WhatsApp.
21.2.6. Aplicam-se a este produto as cláusulas 19.2.3 e 19.2.4, quanto à natureza de obrigação de meio e à limitação de responsabilidade.
Cláusula 21.3 – Condição de acesso
Em caso de pagamento parcelado, por qualquer meio, o PARTICIPANTE terá acesso ao Programa a partir do pagamento da entrada, em derrogação à cláusula 3.5.
Cláusula 21.4 – Regras específicas de participação
Sem prejuízo dos deveres do Capítulo 5, o PARTICIPANTE obriga-se a manter ativa a conta de e-mail informada na inscrição até o exaurimento das obrigações contratuais; a providenciar, por conta própria, os recursos necessários à participação, inclusive acesso à internet e equipamento adequado; e a não ceder link de acesso, senha ou credenciais, de uso pessoal e intransferível.
Cláusula 21.5 – Propriedade intelectual e penalidade específica
As fórmulas, materiais, apostilas, planilhas, metodologias e formas de apresentação de dados utilizadas no Programa, assim como todos os materiais entregues ao PARTICIPANTE, são de propriedade exclusiva da PWR GESTÃO E DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 22.023.390/0001-58, que cedeu o seu uso à CAPITAL UPGRADE.
21.5.1. É estritamente proibida a divulgação, por qualquer meio, ou a comercialização desses materiais sem autorização expressa da PWR Gestão, sob pena de multa de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) por item, em derrogação ao valor da cláusula 7.3, sem prejuízo da apuração de danos materiais e morais.
21.5.2. A obrigação de sigilo do Capítulo 6 abrange, neste Programa, as informações pertencentes à PWR Gestão e aos demais PARTICIPANTES.
Cláusula 21.6 – Cancelamento e rescisão (regime específico)
Em derrogação ao Capítulo 9, a rescisão por iniciativa do PARTICIPANTE ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO observa:
(a) devolução dos valores pagos, se a solicitação for realizada em até 7 (sete) dias corridos da data da compra, em caso de compra online;
(b) solicitação realizada após esse prazo: retenção de sinal de 20% (vinte por cento) do valor total da compra e multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor restante do contrato, cobrados por retenção, quanto aos valores já pagos, ou por pagamento, quanto à proporção não paga.
21.6.1. Aplicam-se, quanto ao procedimento, à rescisão parcial em Pacotes, ao prazo de restituição e à exigibilidade das parcelas em aberto, as disposições da cláusula 9.1.
Cláusula 21.7 – Alteração da programação
A CAPITAL UPGRADE poderá alterar a programação e as datas divulgadas, observado o bom desenvolvimento do Programa, comunicando as novas datas na forma do Capítulo 4, sem que isso configure violação contratual ou sujeite a CAPITAL UPGRADE às penalidades deste Termo.
Cláusula 21.8 – Proteção de dados e uso de imagem
O tratamento de dados pessoais observa integralmente o Capítulo 8, e o uso de imagem, voz e nome observa integralmente o Capítulo 7, não subsistindo, quanto a este produto, qualquer autorização de compartilhamento ou de uso de imagem em termos distintos dos ali previstos, inclusive quanto ao compartilhamento com a PWR Gestão, que observa a cláusula 8.4 ou a cláusula 8.9, conforme a sua posição no tratamento.
Cláusula 21.9 – Vigência
O Programa vigorará da inscrição até a sua finalização, permanecendo exigíveis as obrigações não cumpridas no curso da vigência e as penalidades delas decorrentes.
ACEITE FINAL
Este Termo deve ser lido e interpretado em conjunto: a Parte I contém as disposições gerais; a Parte II, as disposições específicas por produto. A aceitação deste Termo implica compreensão e concordância com todas as condições estabelecidas, gerais e específicas.
E, por estarem assim de acordo, as Partes firmam o presente instrumento, reconhecendo sua validade e obrigatoriedade para todos os fins de direito.